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5 respostas

certo

O que é voto nulo ?

É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.

O que é voto em branco ?

É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.

Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

"art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

2006-08-28 10:19:24 · answer #1 · answered by Anonymous · 6 0

mas nunca teremos 51% isso só interessa aos petistas pelos e-mails que recebi.... eheheheh

2006-08-28 13:22:52 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Errado. Incide sobre 51% dos votos validos.Mesmo se uma so pessoa votar, essa representarà 100% dos votos

2006-08-28 10:22:59 · answer #3 · answered by mamute 1 · 0 0

Não. Votos nulos não anulam eleição.
Art. 220. É nula a votação:
- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
- constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966).


Como podemos ver, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos!

Um abraço!

2006-08-28 10:20:54 · answer #4 · answered by Linhares 4 · 0 0

certo!
e os candidatos dessas eleições nao poderão concorrer na proxima que fica para o ano que vem(ano impar, sem copa)

2006-08-28 10:20:17 · answer #5 · answered by Paulo Henrique 6 · 0 0

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