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Vamos anular o voto pra ver o que acontece.?

2006-08-26 09:35:55 · 14 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Política

14 respostas

O que é voto nulo ?

É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.

O que é voto em branco ?

É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.

Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

"art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

2006-08-26 09:39:48 · answer #1 · answered by Anonymous · 6 0

PELO AMOR DE DEUS!!!

Isso tudo que está escrito acima é o resultado de mais uma lenda urbana!

O colega MESTRE FERNANDO dá sua opinião pessoal sobre o que é voto nulo, depois dá sua opinião pessoal sobre o que é voto em branco e depois cita "ipsis literis" a constituição.

Existem dois tipos de VOTOS NULOS:
1- O voto anulado por irregularidades legais, por tentativa de fraude;
2- O voto anulado pelo eleitor.

O artigo 224 da Constituição se refere aos votos anulados por irregularidades legais, por fraudes.

Portanto, só haverá nova eleição se os forem fraudados 50 % mais 1 dos votos.

Se não, serão considerados eleitos os candidatos que alcançarem 50 % dos votos válidos. Não importa quantos votos forem anulados pelos eleitores.

Vamos parar de sonhar com o candidato perfeito, que não existe em nenhum lugar do mundo, e votar no menos imperfeito!

2006-08-26 19:15:06 · answer #2 · answered by Rastejador 7 · 1 0

Sim.
Deverá ter o total de 50 por cento dos votos nulos mais 1 que ja é meu.
Conseguindo isso,todos os candidatos atuais estarão automáticamente inelegiveis nessa eleição e tera que entrar sangue novo,assim eles pensarão um pouco antes de fazerem tanta m... com o povo,já há aqui no Rio de Janeiro,bairros em que a população está estendendo faixas de protesto pedindo para que os políticos não apareçam por lá pedindo votos.
´o povo fazendo prevalecer seu direito de não dar emprego a essa corja de ladrões.
Isso sim é que é DEMOCRACIA.

2006-08-26 17:37:59 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Bom, segundo as informações que aí estão citando o código, haveria sim uma nova eleição, e não acho isso terrorismo nenhum. Eu ficaria feliz da vida e até começaria a ter mais esperança nos rumos deste país se o povo se mostrasse desse jeito. Estaria deixando de ser um povo que só sabe comemorar (qualquer coisa serve) e principalmente "bebemorar", só sabe assistir as novelas da Globo e depois ir dormir para no dia seguinte ser explorado de novo e dizer que "tá tudo bem".
Com certeza vou anular meu voto.
Acho que o Sr. Lula bem merecia esse tapa na cara.

2006-08-26 17:22:18 · answer #4 · answered by Sussuca 1 · 1 0

Isso é terrorismo psicológico.

Não é verdade essa história de novas eleições se houver maioria de votos nulos. É só procurar na constituição vigente, de 1988. Que alguém me diga que lei é essa, mas tem que ser posterior a 1988 pois a constituição invalidou as anteriores que regiam este assunto.

Todas as vezes em que nossas elites (elites mesmo?) ficam sem nenhuma opção política ou suas opções se tornam inviáveis (como agora) , ela tenta desqualificar o processo eleitoral pregando o voto nulo que, legalmente, não tem nenhuma eficácia, mas incitam essas campanhas na esperança de, se se vierem a ser bem sucedidos, usarem esse fato como pretexto para dar golpe militar, depor presidentes eleitos, etc ..... Esse país já viu esse filme, não foi bom e isso não faz tanto tempo assim. Deixa esse pessoal espernear, espernear é um direito democrático. Só não podemos ser ingênuos. Na ditadura até espernear é proibido. Acorda gente !

É claro que o voto nulo é uma opção do eleitor, tanto que a urna prevê isso. Se para alguém nenhum candidato é bom e se ele não quer votar no "menos pior" que anule, é seu direito, até porque o voto é secreto e tem que ser. Isso é muito diferente de iniciar campanha para o voto nulo, o que constitui puro golpismo, aderir a ela é muita ingenuidade ou má fé. O voto nulo não é voto de protesto, pelo contrário, pode se transformar em voto de suicídio.

Na realidade, aquele que vota nulo de boa fé, na melhor das hipóteses está dizendo "eu passo, deixo para voces (os demais eleitores) resolverem". É assim até no nosso condomínio. Nesse caso ele moralmente está abrindo mão do seu último direito, o direito de depois reclamar dos eleitos, afinal ele não apostou em nenhum, não teve proposta, sequer participou do processo.

2006-08-26 16:48:40 · answer #5 · answered by sidney 4 · 1 0

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 que Institui o Código Eleitoral:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Resolução nº 21635, de 19.2.2004, “Art. 34. Serão nulos os votos”:
I - quando o candidato não for indicado por meio do nome ou do número, com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;
II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;
III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes.
§ 1o Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos definitivamente julgados inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3o). (...)"

Acórdão 19878
Os candidatos QUE DERAM CAUSA à anulação da eleição não podem participar do novo Pleito.

2006-08-26 16:46:09 · answer #6 · answered by Kiko Ferreira 3 · 1 0

http://www.informante.net/plantao.php#Cena_1
http://www.wzero.com.br/ptrs/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1
http://www.lula13.org.br/home.php
http://www.olivio13.com.br/
http://blogdorossetto.blogspot.com/
(NÃO ANULA, MAS MOSTRA O DESCONTENTAMENTO)
Pesquisa que era secreta

Pesquisa feita no dia 24, para consumo interno da coligação PSDB-PFL, para não ser divulgada nem que a vaca tossisse revela:

Lula da Silva com 49% dos votos, estável.

Geraldo Alckmin com 21%, em perigosa queda.

Helô ou HH (como preferirem) 17%, em tendência de subida.

A bola de cristal do Lembo

O governador de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), previu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá ser reeleito ainda no primeiro turno.

A previsão abriu nova crise na campanha do antecessor de Lembo no cargo, Geraldo Alckmin (PSDB), a presidente.

2006-08-26 16:57:28 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Resposta agora não tenho, mas farei uma campanha de votos nulos e brancos para ver no que dá.

2006-08-26 16:47:48 · answer #8 · answered by Edson FJ 3 · 0 0

Não. Pela atual legislação votos nulos e brancos são inválidos.
Prevalece a metade mais 1

2006-08-26 16:42:24 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Pelo que eu sei, se o número de votos nulos for maior que 50% do total de votos, a eleição é anulada e terá que ser "refeita", com outros candidatos.

2006-08-26 16:41:09 · answer #10 · answered by Raphael 2 · 0 0

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