O porte de drogas para consumo próprio é o primeiro crime previsto na legislação brasileira punido exclusivamente com pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade. A lei sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a respeito de tráfico e uso de entorpecentes. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor daqui a 45 dias.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Sérgio Mazina. "Esse aumento de pena é lastimável. Ficar mandando gente para a prisão não resolve."
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), satisfeito com as novas regras, vai além. "A lei consagra um modelo de transição que abandona a punição criminal do usuário e se desenvolve no sentido de, talvez, no futuro, dispensar a ele outras medidas que não a punição de natureza penal.", e " o usuário deve merecer proteção e amparo do Estado para a sua reabilitação e reinserção social".
2006-08-25
17:41:00
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perguntado por
heitor_goulart
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