QUERIDA JANETE ! TODOS OS ADVOGADOS POSSUEM O REGISTRO NA OAB. PORÉM NENHUMA FORMA OS ADVOGADOS , FORMAM OS BACHARÉIS EM DIREITO. O BACHAREL EM DIREITO SE TRANSFORMA EM ADVOGADO APÓS O SEU REGISTRO ACEITO PELA OAB. A OAB EXIGE QUE O BACHAREL EM DIREITO FAÇA A "PROVA DOS NOVE", CASO ELE PASSE AÍ ENTÃO A OAB LHE DÁ O REGISTRO (aliás, cobra $$$). Com relação ao Corpo de Magistrado ( JUÍZ, PROMOOR,DESEMBARGADOR,ETC) NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER UM ADVOGADO, PODE SER UM BACHAREL EM DIREITO MESMO, SÓ QUE TEM QUE PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO E AÍ A "PROVA É DOS NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE" ! ENTENDISTE USTED ?
2006-08-25 09:46:27
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answer #1
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answered by Alc@pone 6
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Sem o registro na ordem ele sequer seria um advogado, mas apenas um bacharel em direito.
Quanto a ser juiz ou promotor, o indivíduo não precisa ser advogado. Basta ser bacharel em direito e contar com três anos de atividade jurídica, nos termos do inciso I do art. 93 e § 3º do art. 129 da Consttuição Federal.
Um exemplo de atividade jurídica que não demanda a obtenção do registro na OAB é a carreira de analista judiciario, que é privativa de bacharéis em direito.
Sobre o assunto, vale observar os artigos 2º e 3º da Resolução nº 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, abaixo reproduzidos:
"Art. 2° Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
Art. 3° Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação."
2006-08-29 14:49:30
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answer #2
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answered by Marcio 3
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claro que não
2006-08-29 14:20:43
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answer #3
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answered by Albenicio A 3
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Antigamente sim, agora para concursar tais, tem que advogar no mínimo 3 anos e ter 5 trabalhos feito no seu nome.
2006-08-29 11:02:49
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answer #4
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answered by Penarolaxa 3
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CLARO QUE NAO..
2006-08-29 09:32:10
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answer #5
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answered by Anonymous
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Sem o registro da OAB o sujeito não pode advogar.
2006-08-28 17:32:06
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answer #6
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answered by Sailor 5
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Janete, para alguém ser advogado não basta cursar faculdade de direito. É preciso fazer e ser classificado na prova da OAB e conseguir seu registro. Caso contrário, será apenas bacharel em direito. E se para ser juiz ou promotor é preciso ser advogado... Respondi sua dúvida? Um beijo no coração.
2006-08-26 16:17:25
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answer #7
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answered by BENTA F 3
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o termo advogado só é usado qdo este possui inscrição na OAB.
Agora ninha respondeu certinho, para ambos os cargos há necessidade no minimo de 3 anos exercendo a profissão. ambos precisam de concurso público, e é barra pesada passar, pois vc tem q rachar de estudar.
Agora desembargadores, funciona da seguinte forma, uma lista triplice, onde ha tres nomes de pessoas que pelo seu conhecimento e muitos anos de magistrado são escolhidos pelos outros desembargadores, e dessa lista sai o indicado.
2006-08-25 23:33:53
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answer #8
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answered by glrcamargo 2
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Não. Todos pedem prática de advocacia e sem registro vc não pode advogar.
2006-08-25 18:15:19
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answer #9
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answered by Turcão CG 5
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Ele não pode nem ser um advogado, quer dizer exercer essa função
2006-08-25 17:35:50
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answer #10
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answered by Cauisa 2
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