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18 respostas

QUERIDA JANETE ! TODOS OS ADVOGADOS POSSUEM O REGISTRO NA OAB. PORÉM NENHUMA FORMA OS ADVOGADOS , FORMAM OS BACHARÉIS EM DIREITO. O BACHAREL EM DIREITO SE TRANSFORMA EM ADVOGADO APÓS O SEU REGISTRO ACEITO PELA OAB. A OAB EXIGE QUE O BACHAREL EM DIREITO FAÇA A "PROVA DOS NOVE", CASO ELE PASSE AÍ ENTÃO A OAB LHE DÁ O REGISTRO (aliás, cobra $$$). Com relação ao Corpo de Magistrado ( JUÍZ, PROMOOR,DESEMBARGADOR,ETC) NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER UM ADVOGADO, PODE SER UM BACHAREL EM DIREITO MESMO, SÓ QUE TEM QUE PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO E AÍ A "PROVA É DOS NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE" ! ENTENDISTE USTED ?

2006-08-25 09:46:27 · answer #1 · answered by Alc@pone 6 · 1 1

Sem o registro na ordem ele sequer seria um advogado, mas apenas um bacharel em direito.

Quanto a ser juiz ou promotor, o indivíduo não precisa ser advogado. Basta ser bacharel em direito e contar com três anos de atividade jurídica, nos termos do inciso I do art. 93 e § 3º do art. 129 da Consttuição Federal.

Um exemplo de atividade jurídica que não demanda a obtenção do registro na OAB é a carreira de analista judiciario, que é privativa de bacharéis em direito.

Sobre o assunto, vale observar os artigos 2º e 3º da Resolução nº 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, abaixo reproduzidos:

"Art. 2° Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

Art. 3° Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação."

2006-08-29 14:49:30 · answer #2 · answered by Marcio 3 · 0 0

claro que não

2006-08-29 14:20:43 · answer #3 · answered by Albenicio A 3 · 0 0

Antigamente sim, agora para concursar tais, tem que advogar no mínimo 3 anos e ter 5 trabalhos feito no seu nome.

2006-08-29 11:02:49 · answer #4 · answered by Penarolaxa 3 · 0 0

CLARO QUE NAO..

2006-08-29 09:32:10 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Sem o registro da OAB o sujeito não pode advogar.

2006-08-28 17:32:06 · answer #6 · answered by Sailor 5 · 0 0

Janete, para alguém ser advogado não basta cursar faculdade de direito. É preciso fazer e ser classificado na prova da OAB e conseguir seu registro. Caso contrário, será apenas bacharel em direito. E se para ser juiz ou promotor é preciso ser advogado... Respondi sua dúvida? Um beijo no coração.

2006-08-26 16:17:25 · answer #7 · answered by BENTA F 3 · 0 0

o termo advogado só é usado qdo este possui inscrição na OAB.

Agora ninha respondeu certinho, para ambos os cargos há necessidade no minimo de 3 anos exercendo a profissão. ambos precisam de concurso público, e é barra pesada passar, pois vc tem q rachar de estudar.

Agora desembargadores, funciona da seguinte forma, uma lista triplice, onde ha tres nomes de pessoas que pelo seu conhecimento e muitos anos de magistrado são escolhidos pelos outros desembargadores, e dessa lista sai o indicado.

2006-08-25 23:33:53 · answer #8 · answered by glrcamargo 2 · 0 0

Não. Todos pedem prática de advocacia e sem registro vc não pode advogar.

2006-08-25 18:15:19 · answer #9 · answered by Turcão CG 5 · 0 0

Ele não pode nem ser um advogado, quer dizer exercer essa função

2006-08-25 17:35:50 · answer #10 · answered by Cauisa 2 · 0 0

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