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Para tirar o diploma o aluno é obrigado a pagar o q deve a instituição de ensino?

2006-08-25 09:00:58 · 2 respostas · perguntado por kellon_net 1 em Sociedade e Cultura Serviço Social

2 respostas

PROCON
Órgão orienta sobre matrículas escolares
O fim do período de férias traz aos pais dúvidas com relação a matrículas dos filhos. O Procon orienta os consumidores que estão prestes a efetivar a matrícula ou fazer a rematrícula dos filhos.
O gerente de Assuntos do Cidadão de Jacareí, Dirceu Aparecido de Oliveira, disse que o valor total não deve ultrapassar o cobrado no ano anterior: "Os únicos acréscimos permitidos são os que correspondem aos gastos com o aprimoramento do projeto didático-pedagógico, bem como os gastos com pessoal, como professores e funcionários".
Se a escola não divulgar o valor da anuidade, proposta de contrato e o número de vagas por classe em local de fácil acesso ao público 45 dias antes da matrícula, a pessoa pode reclamar no órgão de defesa do consumidor. "A escola também não pode suspender provas, prender documentos ou aplicar penalidades ao aluno se ele estiver inadimplente", afirma Dirceu.
Atenções que podem parecer básicas são muito importantes, como, por exemplo, ler o contrato, onde as cláusulas devem ser redigidas de maneira clara e legível. Dirceu dá as orientações: "É bom informar-se também sobre datas de pagamentos das mensalidades e as penas previstas em caso de atraso, como multa e juros".
No contrato, tópicos que limitam os direitos do consumidor devem estar destacados (exemplo: prazos para entrega de documentos ou de recisão contratual): "Se o aluno não puder continuar o curso, seja por quaisquer problemas, deve ser feito o pedido por escrito e deixar uma dessas vias protocoladas. No Código de Defesa do Consumidor, está escrito que cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor". Portanto, se o consumidor se sentir lesado, pode acionar judicialmente a instituição.
Rematrícula - Quando começam as férias de julho, o Procon recebe consultas por telefone ou pessoalmente para tirar dúvidas a respeito de rematrículas. Isso tem ocorrido nos últimos anos, quando as instituições de ensino transformaram os cursos anuais em semestrais.
"Essa mudança visou afastar alunos que não pagavam mensalidades. Assim, aqueles que tiverem atrasos de pagamento, não podem fazer matrículas para prosseguir no curso", disse Dirceu, baseado na lei número 9.870, de 1999.
Caso o sistema semestral esteja previsto no contrato e a soma da rematrícula com as demais mensalidades não ultrapasse o valor contratual, é possível e legal a cobrança da rematrícula. "Todavia, esse tipo de informação, que é a alteração do curso de anual para semestral, não pode ser passada com pouca antecedência. Há de ser avisado no começo do curso." Segundo o gerente do Procon, as pessoas que foram surpreendidas com estas rematrículas têm direito de recorrer à justiça: "Já existem decisões favoráveis aos alunos."
(Rodrigo Romero)

2006-08-25 09:09:20 · answer #1 · answered by TIOZIM 5 · 0 0

Lei 9870, de 23 de novembro de 1999.

2006-08-25 09:09:31 · answer #2 · answered by Fábio 2 · 0 0

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