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Estou horrorizada, foi aprovado o fim do décimo terceiro. Que covardia com os trabalhadores, e os brasileiros. Ainda tem qm defende o Lula, e vote nele, que absurdo!!! Veja que horrível!

Fim do 13º já foi aprovado na Câmara!
Enquanto a gente se distrai com: JOGOS e CPIs, o Congresso continua
votando outros assuntos de nosso interesse e a gente nem percebe...
vejam essa:
Fim do 13º já foi aprovado na Câmara (PFL, PMDB, PPB,
PPS, PSDB).
Para conhecimento,O fim do 13º salário já foi aprovado na Câmara .
alteração do art. 618 da CLT.
Já foi aprovado na Câmara e encaminhado para o Senado.
Provavelmente será votado após as eleições, é claro...
A maioria dos deputados federais que estão neste momento tentando
aprovar no Senado o Fim do 13º salário, inclusive da Licença Maternidade e
Férias (pagas em 10 vezes) são do PFL e PSDB.
Pense em quem vai votar!!! Lulã NÃÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOO!!!

2006-08-25 04:43:54 · 13 respostas · perguntado por Amiga 2 em Governo e Política Outras - Governo e Política

13 respostas

Mais uma Lenda da internet! Leia abaixo

http://www.pt.org.br/site/secretarias_de...

Notícias

Sobre o Fim do 13o. salário
03/12/2004

De acordo com o CEDI, Centro de Informação e Documentação da Câmara dos Deputados, em 2001 surgiu uma mensagem na internet, quando da apreciação do projeto de lei (PL) 5.483/2001 (na Câmara) ou PLC 134/2001 (no Senado), que falava sobre mudanças na legislação trabalhista. Este projeto foi arquivado, a cerca de um ano, em 30/04/2003.

De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei pretendia a flexibilização das relações trabalhistas, estabelecendo a prevalência do acordo coletivo de trabalho sobre a legislação infraconstitucional, desde que não contrariasse a Constituição Federal. As garantias constitucionais e, portanto, não passíveis de modificação por aquele projeto, foram coladas abaixo da assinatura deste e-mail, assim como o texto deliberado pela Câmara.


Recomendamos duas páginas na internet sobre o tema:


http://www.quatrocantos.com/lendas/91_ar... - Lendas e folclores na internet


http://www.josepastore.com.br/artigos/re... - artigo do Prof. José Pastore, com o título "CLT : o que pode e o que não pode ser negociado" (publicado em O Estado de São Paulo, 12/02/2002)


No atual governo vem sendo discutida uma reforma trabalhista. A discussão ocorre no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), órgão tripartite e paritário composto de Governo Federal, Empregadores e Trabalhadores, sob a coordenação Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta proposta ainda está em construção. Veja a página do FNT em http://funky.macbbs.com.br/wwwroot/fnt/....

Constituição Federal (art. 7º)

(Fonte: https://www.planalto.gov.br/cc...

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

Redação do PL 5.483/2001 na Câmara (alterando o Decreto-lei 5.452/1943 - CLT)

(Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/prop_deta...

"Art. 618. Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho.

§ 1º A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar lei complementar, as Leis nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1995, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho.

§ 2º Os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiverem filiados quando da negociação de convenção ou acordo coletivo previstos no presente artigo."



Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.



Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados - Disque-Câmara 0800-619619 e cidadao@camara.gov.br

Ouvidoria do Partido dos Trabalhadores
Rua Silveira Martins, 132 - Centro
CEP: 01019-000 - São Paulo - SP
Tel: (11) 3243 1313 ramal 1413
e-mail: ouvidoria@pt.org.br

2006-08-25 05:31:04 · answer #1 · answered by L&M 2 · 0 0

Pode ter sido aprovado na Câmara mas o Lula com certeza não vai ser louco de sancionar uma lei contra os trabalhadores.

2006-08-25 11:55:10 · answer #2 · answered by Peteleco 7 · 1 0

Isto é uma grande mentira. É uma pegadinha que circula há muito tempo na internet.

2006-08-25 11:49:37 · answer #3 · answered by c018130 3 · 1 0

QUE CACHORRADA!

2006-08-25 14:00:02 · answer #4 · answered by Gomes 2 · 0 0

Vc tá louca!!! Vc acha que em ano de eleição o Lula iria fazer uma ***** desta e jogar todos seus votos no lixo. Onde vc viu essa matéria??? Deve ser pegadinha.

2006-08-25 12:04:49 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Isso parece brincadeira!!!!!!!!!!!!!

2006-08-25 11:53:15 · answer #6 · answered by eleonora 3 · 0 0

VOCÊ FOI "VÍTIMA" DE UMA PULHA VIRTUAL. ISSO CIRCULA NA INTERNET FAZ UM TEMPÃO. OLHE O SITE A SEGUIR.

2006-08-25 11:52:35 · answer #7 · answered by Cintia Elena 4 · 0 0

Caraca que absurdo

Só estava faltando isso para avacalharem com o nosso BRASIL!!!

Vc poderia citar a fonte de onde vc tirou essas informações?!?!?!?!

2006-08-25 11:51:44 · answer #8 · answered by Brain Wash 2 · 0 0

ele apoia com certeza

2006-08-25 11:51:16 · answer #9 · answered by ginho 5 · 0 0

onde vc leu isso?

a ex-cunhada que só mandava daquelas apresentações de power point te mandou por e-mail, né?
e tinha um pedido pra mandar pra todos os contatos, aposto....


acham mesmo que, se isso fosse verdade, não ia sair na tv ou algo assim?

2006-08-25 11:50:18 · answer #10 · answered by vira-latas 4 · 0 0

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