Comunhão Universal de Bens
A adoção do regime da "Comunhão Universal de Bens" implica na imediata constituição de uma sociedade total sobre os bens já existentes e sobre as dívidas de ambos os cônjuges, com algumas exceções que a lei estabelece.
Código Civil:
Art. 262. 0 regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 265. A incomunicabilidade dos bens enumerados no art. 263 não se lhes estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.
Art. 266. Na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens é comum.
Parágrafo único. A mulher, porém, só os administrará por autorização do marido, ou nos casos do art. 248, V, e art. 251.
Art. 267. Dissolve-se a comunhão:
I - pela morte de um dos cônjuges (art. 315, I);
II - pela sentença que anula o casamento (art. 222);
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Art. 268. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro por dívidas que este houver contraído.
2006-08-25 03:06:11
·
answer #1
·
answered by Anonymous
·
1⤊
0⤋
Não existe casamento sem essa separação de bens seja ela universal ou parcial eu acho que depois da separação era pra cada um ficar com as suas coisas o que for no meu nome é meu e o que for no nome dela é dela, ambos as vezes se casa só para receber da outra parte o que não tem e se casam só para viver tirando o que é do outro essa é minha opinião.vou me casa agora no próximo dia 23/09/2014,mas eu não queria dividir as minhas coisas que eu já conquistei antes de se casa como eu faço auguem pode me ajudar espero resposta!!!!!!!!!!
2014-09-04 00:32:48
·
answer #2
·
answered by Angelo 1
·
0⤊
0⤋
Diga para você mesmo o nome do rapaz com quem você gostaria de estar RS, RS, RS)… Pense em algo que queira realizar na próxima semana e repita para você mesmo (repita 6 vezes). Se você tem um desejo, repita-o para você mesmo (Venha cá ANJO DE LUZ eu te INVOCO para que Desenterre RS de onde estiver ou com quem estiver e faça ele ME telefonar ainda hoje, Apaixonado e Arrependido, desenterre tudo que esta impedindo que RS venha para MIM JH, afaste todos aqueles que tem contribuído para o nosso afastamento e que ele RS não pense mais nos outros… mas somente em MIM. Que ele ME telefone e ME AME. Agradeço por este seu misterioso poder que sempre dá certo. Amém…). Publique esta simpatia por três vezes.
2014-08-28 16:35:39
·
answer #3
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
na lei,não existe mais casamento com comunhão universal de bens e sim a comunhão parcial de bens.Onde ao decorrer do casamento vc adquirir bens em seu nome,no provavel divórcio vc fica com os mesmos.A comunhão de bens só legitimada somente qdo ocorre o mais popular dizendo "juntar",ou seja o casamento não realizado no cartório.
2006-08-25 05:32:50
·
answer #4
·
answered by thais m 1
·
0⤊
0⤋
Comunhão universal inclui divisão de TODOS os bens ANTERIORES ao casamento ou não, e também ao que você vier a receber por herança.
Na comunhão parcial, se exclui da partilha dos bens anteriores ao casamento e os bens que vierem a ser seus após o casamento provenientes de herança ou doação.
Cuidado... pense bem...
Eu me casei com comunhão parcial mas se voltasse a casar hoje, ou se casar de novo, sem dúvida será com SEPARAÇÃO UNIVERSAL DE BENS.
2006-08-25 03:55:30
·
answer #5
·
answered by Graça 3
·
0⤊
0⤋
A comunhão pode ser universal ou parcial de bens.
No caso da universal, tudo que o casal tinha antes do casamento passa a ser dos dois. Na comunhão parcial, o que era de cada um antes do casamento continua sendo só desta pessoa e o que eles adquirirem após o casamento é comum aos dois.
Por fim tem a separação total de bens. Cada um tem o seu.
2006-08-25 03:07:37
·
answer #6
·
answered by alexnocc 2
·
0⤊
0⤋
Tudo oq vc tem e tudo o q adquirir metade é dele e viceversa....
2006-08-25 03:05:58
·
answer #7
·
answered by Elaine 2
·
0⤊
0⤋
Nesse regime, tudo que os noivos tem, mesmo antes do casamento passa à ser de ambos.
2006-08-25 03:03:27
·
answer #8
·
answered by MARCELO D 4
·
0⤊
0⤋
Comunhão universal é o regime onde todos os bens do casal são divididos no caso de separação, os adquiridos antes e depois do casamento.
O de comunhão parcial, somente os adquiridos depois do casamento são divididos !
2006-08-25 03:02:44
·
answer #9
·
answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7
·
0⤊
0⤋
50% de tudo q tinham e de tudo q adquiriram no casamento.
2006-08-25 03:02:42
·
answer #10
·
answered by elibethkel 7
·
0⤊
0⤋