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Direito Civil

2006-08-24 10:37:16 · 7 respostas · perguntado por William M 1 em Governo e Política Lei e Ética

7 respostas

O Embargo Declaratório é o meio recursal cabível para esclarecer uma decisão judicial, seja decisão interlocutória, sentença ou acórdão, quando nela houver contradição, omissão ou obscuridade. Estes requisitos são essenciais para a viabilidade de tal embargo, uma vez que sem a existência destes pressupostos é inadmissível tal recurso.

Quando for requerido Embargo Declaratório com o intuito de, somente, protelar o bom andamento processual, não existindo quaisquer dos requisitos que pressupõe tal recurso, ficando manifestamente clara a intenção de adiar a prestação jurisdicional, a parte pode ser sancionada na forma do parágarafo uníco do art. 538 do Código de Processo Civil.

2006-08-24 10:41:43 · answer #1 · answered by Zoing 5 · 4 0

é um recurso em direito para ganhar tempo - vc apresenta embargo o juiz aceita e o processo fica parado - malandragens da democracia

2006-08-24 10:54:53 · answer #2 · answered by sobrevivente 4 · 3 0

Segundo meu marido, que é Advogado, Embargos Declaratórios é um recurso no Direito Civil que esclarece omissões ou pontos obscuros de uma Sentença. É julgado por uma Instância Superior a da Sentença dada.

2006-08-24 10:49:54 · answer #3 · answered by peraxica 5 · 2 0

Depois da resposta da Lourdes, eu fico calado!
Um abraço!

2006-08-24 10:42:05 · answer #4 · answered by Linhares 4 · 1 0

Os embargos declaratórios são um meio facultado às partes para integrar decisões judiciais. Eles, concebidos, majoritariamente, pela doutrina, como recurso, destinam-se a sanear a) omissões (por exemplo, batem em seu carro e v. pede indenização por danos materiais, correspondentes ao concerto e a seus curativos e a decisão só decide o pedido relativo ao carro); b) contradições (nego o pedido do autor porque ele tem plena razão); ou c) obscuridades, quando v. simplesmente não consegue entender de onde o juiz tirou aquilo.
Usam-se os embargos também no caso de erros materiais, como, por exemplo erro de digitação e mesmo de erro de fato, quando se parte de uma premissa que não existe.
Os embargos têm prazo variado conforme o ramo do direito, existinto no cível, no crime, na justiça do trabalho e na área eleitoral.
Eles são apreciados pelo próprio prolator da decisão e nas instâncias superiores são usados para fins de prequestionamento (debate prévio de matéria legal ou constitucional) a fim de viabilizar a interposição de recursos.
Os embargos, via de regra, interrompem o prazo para outros recursos (nos juizados especiais, apenas suspendem) e, quando configuram mero abuso do direito de recorrer, sujeitam a parte que os interpôs ao pagamento de multa.

2006-08-25 04:54:16 · answer #5 · answered by Sabujo 2 · 0 0

Embargos de Declaração é um recurso previsto na lei processual.
Ele pode ser interposto no prazo de cinco dias contra sentença, acórdão ou decisão interlocutória que contenha omissão, contradição ou obscuridade, no intuito de pedir esclarecimentos e saneamento destas questões ao juízo. É utilizado para aclarar e corrigir os problemas do julgado e pode culminar com a modificação do mesmo, ou então para pre-questionar a matéria para efeitos de recurso, sem o que o recurso não é conhecido no tribunal superior.
Este recurso é previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil e no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os Embargos de Declaração meramente protelatórios são passíveis de multa.

2006-08-24 12:24:49 · answer #6 · answered by sues 3 · 0 0

É um tipo de recurso previsto no Código de Processo Civil e serve para ser interposto contra sentença para esclarecer pontos obscuros, erro ou omissões de qualquer uma das partes que se sentir lesada. Art. 585 CPC.... Ok.... Nâo pertence ao ramo de Direito Civil e sim do Processo Civil

2006-08-24 10:41:12 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

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