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Eu passei um cheque de novembro de 2005 e não pedi para pré datarem o cheque, era a vista. Não percebi que ele não havia sido descontado e ele foi descontado agora, em agosto de 2006. Pode? Quanto tempo um cheque que você coloca data e dá para a pessoa tem para ser depositado?

2006-08-24 05:26:51 · 3 respostas · perguntado por Alessandra V M 5 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Se os prazos que vc citou estão corretos, então provavelmente o seu cheque já estava prescrito quando foi apresentado, sendo o desconto efetuado pelo Banco indevido.

Caso o cheque tenha sido emitido para ser sacado em um banco da mesma praça, ele pode ser apresentado em até 30 dias, contados da emissão. No entanto, se ele apresentar o cheque em até 6 meses após esse prazo de 30 dias, o cheque ainda poderá ser descontado se houver fundos na sua conta.

Depois desse prazo de 6 meses é que o cheque estará prescrito e poderá se dizer que o desconto foi indevido.

Note-se que, no caso de cheques pré-datados, o seu desconto pode ser efetuado tanto antes da data marcada no mesmo, como depois, desde que obedecido o prazo prescricional acima. No caso de um desconto antes da data estabelecida no cheque, o que se pode fazer é entrar na Justiça contra quem apresentou o cheque por infração de dever contratual, e má-fé. Já se ele apresenta o cheque depois da data combinada, você terá que comprovar que a atitude dele foi ilícita e que gerou danos morais ou patrimoniais à sua pessoa. Mas em nenhum caso pode se responsabilizar o banco sacado, se o cheque ainda não estava prescrito.

Resumindo a ópera:
PRAZO DE APRESENTAÇÃO: 30 (mesma praça) ou 60 (praças diferentes) dias. Neste prazo, o desconto é obrigatório, e se não houver fundos na conta o emitente poderá estar inclusive cometendo crime de estelionato, e caracteriza-se a emissão de cheques sem fundos.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO: 6 meses contados do término do prazo de apresentação. Dentro desse período, o cheque só será descontado se houver fundos na conta, não havendo problema se não houver.
APÓS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO: impossível o desconto. O que o beneficiário pode fazer é entrar na justiça comum, servindo o cheque prescrito como prova da obrigação.

2006-08-24 08:01:22 · answer #1 · answered by ??? 2 · 0 0

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e não a perder de vista. Se isso te causar algum prejuízo, você pode entrar com danos morais, dependendo do contexto, ou seja se você não datou... Qual motivo? Mesmo você tendo esquecido ou qualquer outro motivo, basta você anexar a nota fiscal de compra, pedir um demonstrativo do cheque, vá ao Juizado Especial Cível da sua cidade você não precisá nem de Advogado, peça para que seja reduzida à termo suas palavras, para que você mesma entre com a Ação, te aconselho a entrar sozinha se o valor for até 20 sálarios mínimos, pois como mencionei anteriormente o cheque é uma ordem de pagamento à vista, juridicamente não existe o cheque pré-datado. Logo você tem direito a uma justa indenização, se você for empresária e seu nome for lançado no SPC e SERASA e você ficar impedidade repor o estoque você poderá pedir DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES. Abraço.

2006-08-24 05:39:14 · answer #2 · answered by Bruno2006 5 · 0 0

Alguns comerciantes tem mania de pagar as contas com cheques de terceiros... e estes terceiros tb passam os cheques pra frente... Pode ser por isso a demora.

2006-08-24 05:35:09 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

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