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Ele pode agir dessa maneira,sendo ele o agente da separação?Quais meus direitos?Temos uma filha de 4 anos...ele disse que se eu for embora de fato(depois retrocedeu de sua decisão de ter me mandado embora),ele levará sua filha embora pra bem longe de mim...(de fato,uma chantagem);quais as consequências desse ato?

2006-08-23 16:29:50 · 9 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Família

9 respostas

Você tem os seus direitos, claro! Se não se casaram no papel, ao se separarem seria praticamente como se estivessem casados em regime de comunhão parcial de bens. Apenas tem que comprovar a convivência (comprovante de residência de ambos no mesmo endereço, testemunhas...). Os filhos, em geral, ficam com as mães, exceto por motivos muito sérios (como, por exemplo, mães comprovadamente sem condições psicológicas de cuidar de seus filhos) ou quando os filhos optam (mas no caso de sua filha, ela ainda não tem idade para escolher). Inclusive, tendo vc a guarda da filha, pode entrar com uma ação de alimentos para que ele dê pensão a ela. O valor será determinado pelo juiz de acordo com o salário dele. Se ele levar a menina sem ter a guarda dela, será sequestro!

Não se preocupe e procure um advogado para aconselhá-la melhor.

Fica bem, tá? E boa sorte.

2006-08-23 16:42:42 · answer #1 · answered by Tathiana 5 · 1 0

tente gravar conversas, mas relaxa e, antes de qqer decisão, arruma um advogado, as mulheres sempre levam vantagem com relação a guarda da criança.
e um conselho, saia de casa (ou mande-o embora) o mais rápido possível.

2006-08-23 19:11:58 · answer #2 · answered by Paulo Tavares 2 · 0 0

Ñ VÁ EMBORA ...1° PQ ELE Ñ MANDA EM VC; 2° NUNCA DÊ ESTE GOSTINHO PRA ESTE MALANDRO;3° DÊ UMA DE LOUCA E MOSTRE PRA ELE QUE VC Ñ É UM FANTOCHE...
BOA SORTE

2006-08-23 17:01:59 · answer #3 · answered by Anita 3 · 0 0

Procure um advogado urgente. Se não tiver como pagar procure a Defensoria Pública da sua cidade pois lá eles poderão te ajudar.

2006-08-23 16:47:52 · answer #4 · answered by Sandrinha 2 · 0 0

Não sou advogado, mas se voce entrar na justiça concerteza voce tera a aguarda sua filha, os juizes dão preferencia para as mães ficarem com a guarda do filho, quem tem que ser da casa é ele, e se ele fugir com sua filha, mesmo sendo o pai, isso é considerado sequestro.
Mas isso vai depender do motivo da separação.

2006-08-23 16:40:31 · answer #5 · answered by Felix 4 · 0 0

Fora a ingratidão desse canalha,é claro que pelalei do concubinato você tem direito à pensão alimentícia. E pela justiça ele não vai levar sua filha nem pra tomar sorvete na esquina.Porque a guarda em caso de separação é da mãe. E se vele fugir com ela é sequestro.Pra não falar na chantagem,em que você pode alegar ao juiz pressão psicológica. Aí você arranca até as cuecas dele.

2006-08-23 16:37:33 · answer #6 · answered by lobo_da_estepe41 6 · 0 0

A partir de 2 anos de vivência marital vc já tem direitos, só precisa de testemunhas e procurar a vara da família pra se inteirar sobre os procedimentos que deve tomar. Sua filha tem direito à pensão. Quanto às ameaças que tem sofrido, só poderá buscar direitos, depois de ficar definida pelo juiz com quem deverá ficar a filha de vcs.

2006-08-23 16:37:09 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Nao posso orientar vc dentro da forma da lei, seria preciso uma ajuda profissional. Mas com certeza vc tem seus direitos. procure um forum da sua cidade e tente se orientar. Mas p favor procure seus direitos pq com certeza vc tem. Boa sorte.

2006-08-23 16:36:46 · answer #8 · answered by luzecor2005 4 · 0 0

Direitos vc tem...e muitos...se informe com um advogado que vc vai se dar bem...só não pode deixar passar em branco!
Beijos.

2006-08-23 16:32:45 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

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