Mais uma Lenda da internet! Leia abaixo
http://www.pt.org.br/site/secretarias_def/secretarias_int.asp?cod=2982&cod_sis=33&cat=146
Notícias
Sobre o Fim do 13o. salário
03/12/2004
De acordo com o CEDI, Centro de Informação e Documentação da Câmara dos Deputados, em 2001 surgiu uma mensagem na internet, quando da apreciação do projeto de lei (PL) 5.483/2001 (na Câmara) ou PLC 134/2001 (no Senado), que falava sobre mudanças na legislação trabalhista. Este projeto foi arquivado, a cerca de um ano, em 30/04/2003.
De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei pretendia a flexibilização das relações trabalhistas, estabelecendo a prevalência do acordo coletivo de trabalho sobre a legislação infraconstitucional, desde que não contrariasse a Constituição Federal. As garantias constitucionais e, portanto, não passíveis de modificação por aquele projeto, foram coladas abaixo da assinatura deste e-mail, assim como o texto deliberado pela Câmara.
Recomendamos duas páginas na internet sobre o tema:
http://www.quatrocantos.com/lendas/91_artigo_618_clt.htm - Lendas e folclores na internet
http://www.josepastore.com.br/artigos/relacoestrabalhistas/153.htm - artigo do Prof. José Pastore, com o título "CLT : o que pode e o que não pode ser negociado" (publicado em O Estado de São Paulo, 12/02/2002)
No atual governo vem sendo discutida uma reforma trabalhista. A discussão ocorre no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), órgão tripartite e paritário composto de Governo Federal, Empregadores e Trabalhadores, sob a coordenação Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta proposta ainda está em construção. Veja a página do FNT em http://funky.macbbs.com.br/wwwroot/fnt/.
Constituição Federal (art. 7º)
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm)
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
Redação do PL 5.483/2001 na Câmara (alterando o Decreto-lei 5.452/1943 - CLT)
(Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=33868)
"Art. 618. Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho.
§ 1º A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar lei complementar, as Leis nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1995, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho.
§ 2º Os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiverem filiados quando da negociação de convenção ou acordo coletivo previstos no presente artigo."
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.
Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados - Disque-Câmara 0800-619619 e cidadao@camara.gov.br
Ouvidoria do Partido dos Trabalhadores
Rua Silveira Martins, 132 - Centro
CEP: 01019-000 - São Paulo - SP
Tel: (11) 3243 1313 ramal 1413
e-mail: ouvidoria@pt.org.br
2006-08-25 05:12:16
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answer #1
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answered by L&M 2
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OU desinformado vai trabalhar vagabundo que ai vc aprende e vê o todo que ajuda as pessoas assalariadas.
2006-08-29 13:04:06
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answer #2
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answered by Mineiro 3
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Basta pensarmos que muitos dos dePutados são empresários...
2006-08-29 11:53:57
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answer #3
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answered by Franbogado 4
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Carta recebida por Alexandre Garcia
( comentarista da rede Globo )
enviada por um amigo Americano.
Segue a carta:
“ Caros amigos brasileiros e “ ricaços “
Voces brasileiros pagam o dobro do que os americanos pagam pela água que consomem
Embora tenham água doce disponÃvel , aproximadamente 25% da reserva mundial de água Doce está no Brasil.
Voces brasileiros pagam 60% a mais nas tarifas de telefone e eletricidade . Embora 95% da produção de energia em seu paÃs seja hidroelétrica ( mais barata e não poluente ) .
Enquanto nós, pobres americanos, somente podemos pagar pela energia altamente poluente, produzidas por usinas termelétricas à base de carvão e petróleo e as perigosas usinas Nucleares.
E por falar em petróleo...
Voces brasileiros pagam o dobro pela gasolina, que ainda por cima é de má qualidade, que acabam com os motores dos carros, misturas para beneficiar os usineiros de álcool . Não dá para entender, seu paÃs é quase auto-suficiente em produção de petróleo (75% é produzido aÃ) e ainda assim tem preços tão elevados. Aqui nos EUA nós defendemos com unhas e dentes o preço do combustÃvel que está estabilizado a vários anos US$ 0,30 ou seja R$ 0,90 Obs: gasolina pura, sem mistura.
E por falar em carro...
Voces brasileiros pagam R$ 40 mil por um carro que nos nos EUA pagamos R$ 20 mil. Voces dão de presente para seu governo R$ 20 mil para gastar não se sabe com que e nem aonde, já que os serviços públicos no Brasil são um lixo perto dos serviços prestados pelo setor público nos EUA. Na Flórida, caros brasileiros, nós somos muito pobres; o governo estadual cobra apenas 2% de imposto sobre o valor agregado (equivalente ao ICMS no Brasil) , e mais 4% de imposto federal , o que dá um total de 6%.
No Brasil voces são muito ricos, já que afinal concordam em pagar 18% só de ICMS.
E já que falamos de impostos...
Eu não entendo porque voces alegam serem pobres, se, afinal, voces não se importam em pagar, além desse absurdo ICMS, mais PIS, CONFINS, CPMF, ISS, IPTU, IR, ITR e outras dezenas de impostos, taxas e contribuições, em geral com efeito cascata, de imposto sobre imposto, e ainda assim fazem festa em estádios de futebol e nas passarelas de Carnaval . Sinal de que não se incomodam com esse confisco maligno que o governo promove, lhes tirando 4 meses por ano de seu suado trabalho.
De acordo com estudos realizados, um brasileiro trabalha 4 meses por ano somente para pagar a carga tributária de impostos diretos e indiretos.
Segue...
Nós americanos lembramos que somos extremamente pobres, tanto que o governo isenta de pagar imposto de renda todos que ganham menos de US$ 3 mil dólares por mês (equivalente a R$ 9.300,00), enquanto aà no Brasil os assalariados devem viver muito bem, pois pagam imposto de renda todos que ganham a partir de R$ 1.200,00. Além disso, voces tem desconto retido na fonte, ou seja, ainda antecipam o imposto para o governo, sem saber se vão ter renda até o final do ano. Aqui nos EUA nos declaramos o imposto de renda apenas no final do ano, e caso tenhamos tido renda, ai sim recolhemos o valor devido aos cofres públicos. Essa certeza nos bons resultados futuros torna o Brasil um paÃs insuperável.
Aà no Brasil voces pagam escolas e livros para seus filhos, porque afinal, devem nadar em dinheiro, e aqui nos EUA, nós, pobres de paÃs americano, como não temos toda essa fortuna, mandamos nossos filhos para as excelentes escolas públicas com livros gratuitos. Voces, ricaços do Brasil, quando tomam no banco um empréstimo pessoal, pagam POR MÃS o que nos pobres americanos pagamos POR ANO.
E por falar em pagamentos...
Caro amigo brasileiro, quando voce me contou que pagou R$ 2,500.00 pelo seguro de seu carro, ai sim eu confirmei a minha tese: voces são podres de rico!!!!!!!!
Nós nunca poderÃamos pagar tudo isso por um simples seguro de automóvel. Por meu carro grande e luxuoso, eu pago US$ 345,00. Quando voce me disse que também paga R$ 1.700,00 de IPVA pelo seu carro, não tive mais dúvidas. Nós pagamos apenas US$ 15,00 de licenciamento anual, não importando qual tipo de veiculo seja. Afinal, quem é rico e quem é pobre ?
Aà no Brasil 20% da população economicamente ativa não trabalha. Aqui, não podemos nos dar ao luxo de sustentar além de 4% da população que esta desempregada.
Não é mais rico quem pode sustentar mais gente que não trabalha?
Comentários:
Caro leitor, estou sem argumentos para contestar este ianque. Afinal, a moda nacional brasileira é a aparência. Cada vez mais vamos nos convencendo de que não é preciso ser, basta parecer ser. E, afinal, gastando muito, a gente aparenta ser rico. Realmente é difÃcil comparar esta grande nação chamada EUA que desde o seu descobrimento teve uma colonização de povoamento, com nosso paÃs que foi colônia de exploração por mais de 300 anos, com nossas riquezas sendo enviadas para Portugal. E hoje ainda sofremos com essa exploração, só que dos próprios governantes que pilham e enviam nossas riquezas para suas contas bancárias em paraÃsos fiscais. E não fazemos nada para promover uma mudança radical de atitudes, conceitos e afirmação de nossa dignidade. Precisamos sair deste comodismo que estamos vivendo ou o sonho do PaÃs do futuro será apenas um ideal na boca dos demagogos que estão no poder.
CONCLUSÃO:
“ Não se trata de sermos um paÃs rico, mas sim de uma República de BANANAS!!!!!!!!!!!!!!”
Leiam e passem adiante.
O objetivo é fazer chegar esta mensagem ao máximo de pessoas para sensibilizar e conscientizar este povo brasileiro que aceita tudo que o governo dita, sem contestar.
2006-08-29 09:37:16
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answer #4
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answered by Anonymous
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Esse foi mais um projeto enviado ao congresso no governo FHC, só não foi votado pelo senado porque o LULA ganhou as eleições de 2002.
2006-08-29 09:34:03
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answer #5
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answered by li_veda 5
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O q? Espero que seja só boato, porque eu estou esperando ansiosamente o meu!
2006-08-29 09:05:23
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answer #6
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answered by Pauladco 3
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Para que agente quer tanto dinheiro mesmo???
Sarcasmo...
2006-08-28 13:25:38
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answer #7
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answered by raimundodavino 3
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se isso for relamente verdade , não voto + no lula para presidente. e verdade ou só história?
2006-08-27 15:08:06
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answer #8
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answered by marcia f 1
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Não passa de mais uma invenção de petistas. Desafio-os a indicar número e autor do projeto e data de sua "aprovação".
2006-08-23 15:35:14
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answer #9
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answered by podocarpo 7
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fica meio complicado de acabar com o 13º salario porque parece ele é referente aos dias de trabalho 30 e 31..
Parece que é um beneficio, mas é os dias extras que trabalhamos durante o ano. Senão o mês de ferereiro seria vantagem ao trabalhador....
2006-08-23 13:03:29
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answer #10
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answered by Yorogushi 3
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