seria legal vc passar um dia ou apenas uma tarde numa creche,além de trabalhar como voluntário o que é legal vc aprenderia a respeito do que está querendo saber e mais sobre o funcionamento da creche!
2006-08-23 02:58:51
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answer #1
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answered by sabih 6
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TST: Trabalho social de mãe crecheira dispensa vÃnculo de emprego
A mãe crecheira da Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), que cuida de crianças residentes na vizinhança no próprio domicÃlio, exerce atividade voluntária e de caráter social sem dependência econômica ou de subordinação à entidade estatal. Dessa forma, de acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não existe vÃnculo de emprego entre a mãe crecheira (ou substituta) e a Febem.
Para o relator do processo, juiz convocado Horácio de Senna Pires, projetos com as caracterÃsticas dos lares substitutos não podem ser onerados por encargos trabalhistas pois isso seria “um desserviço, um desestÃmulo à participação da sociedade nas tarefas imprescindÃveis à consecução do bem comum”.
A questão foi examinada pela Quarta Turma do TST no julgamento de um recurso da Febem de Porto Alegre contra decisão de segundo grau. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) havia mantido sentença na qual foi reconhecido o vÃnculo empregatÃcio entre uma mãe substituta e a entidade.
Para o TRT-RS, apesar da atividade ser de cunho social, nada impediria o reconhecimento da relação de empego, “pois não é necessário que o trabalho seja exercido em benefÃcio de empresa que vise o lucro”. Essa forma de assistência, de acordo com a segunda instância, não poderia ser repassada “para terceiros que não são devidamente remunerados para isso”.
O juiz convocado Horácio de Senna Pires afirmou que “o espÃrito do projeto dos lares vicinais ou substitutos foi buscar na própria comunidade carente o apoio indispensável a minimizar o problema do menor”. à Febem, diz, cabe servir como intermediária no serviço voluntário de mulheres dispostas a receber em sua própria casa crianças necessitadas de abrigo e cuidados, no perÃodo em que seus pais ou responsáveis precisam trabalhar.
O Estado não pode, sozinho, resolver todos os problemas, afirma o relator. “Daà a importância dos programas desenvolvidos por comunidades solidárias, em que os próprios cidadãos unem-se para colaborar na solução de problemas sociais que lhes dizem respeito”, acrescenta.
O relator considerou inaplicável à mãe crecheira a Lei nº 7.644/87 que regulamenta a atividade de mãe social. De acordo com Horácio de Senna Pires, trata-se de situações diferentes. Ao contrário da mãe substituta, a mãe social é admitida depois de seleção e treinamento, por contrato especial, para trabalhar em “casas-lares”, de propriedade da Febem e por ela mantidas. “A mãe social é, portanto, empregada remunerada e sujeita à disciplina da instituição”, conclui o relator.
(RR 419415/1998.)
2006-08-23 10:03:27
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answer #3
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answered by magrelu 3
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Varia... se for uma pesquisa é melhor vc ir a creche e entrevistar as atendentes.
2006-08-23 09:53:41
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answer #4
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answered by Val/SP 5
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