Em muitos casos em que há separação de casais, há também briga pela guarda dos filhos. Entende-se como guarda dos filhos o direito dos pais de terem os filhos menores em sua companhia. Esse direito cabe, em igualdade de condições, tanto ao pai quanto à mãe e pode ser confiado a um ou a outro, ou a ambos, ou até mesmo a outra pessoa da família, por determinação judicial. No entanto, a guarda dos filhos menores muitas vezes é disputada pelos casais, não só pelo prazer de ter os filhos em sua companhia, mas porque quem tem a guarda tem o direito de administrar como lhe convier a pensão que for paga ao menor pelo outro. No entanto, a obrigação de sustentar o menor é de ambos os pais. Mesmo que a guarda esteja confiada à mãe, se ela tiver recursos próprios o pai não estará obrigado a sustentar o filho sozinho.
O ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista as constantes disputas pela guarda dos filhos e pensando no interesse dos menores, abriu uma brecha para a existência da guarda compartilhada com o novo Código Civil. Apesar de ainda não ter regras claras, a guarda compartilhada seria, sem dúvida, a melhor solução em termos psicológicos para os filhos, pois nela a guarda caberia a ambos os pais.
2006-08-22 15:16:07
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answer #1
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answered by Anonymous
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Pra começo de conversa vc tem que entrar com uma ação de reconhecimento de partenidade exigindo um dna e etc dizendo que é pai e que quer dar o nome pro filho. Ai vem a parte que vc vai ter que pagar pensão. E depois tirar o guri dela é mais difícil tem que provar que ela não é boa mãe que maltrata o guri ou que é uma mulher promiscua. É muito dificil tirar um filho da mãe e mais acho que tu nunca tendo dado pensão pro guri, juiz nenhum te dará nunca o direito de ficar com ele, tipo na parte complicada deixou com ela pra oagar fraudas e etc e agora só pq o guri de 4 anos gosta de vc e quer morar contigo tira-lo da mãe não é justo!!!
2006-08-22 22:43:50
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answer #2
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answered by Su Snape 3
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dudukisumba! Não tenho a mínima intenção de desmotiva-lo, mas é muito difícil tirar um filho de sua mãe, porém aconselho a procurar um advogado, explicando que ela não permitiu que você o registra-se, e se é possível registra-lo, caso sim, e se ela levar uma vida desregrada, poderá ter uma chance.
Um Abração.
2006-08-22 22:43:39
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answer #3
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answered by RuyLFreitas 7
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Em primeiro lugar vc deverá demonstrar que o filho é seu (DNA?)
Em segundo lugar se vc sabia que era o pai deveria ter cumprido com a sua responsabilidade de sustento econômico para ele, pelo menos.
Em terceiro lugar, a criança, a não ser em caso de abandono materno ou maus tratos comprovados, não poderá dizer assim como assim que quer orar com vc (pode ser que a criança queira morar com os dois, pois ele tem dois pais)
Em quarto lugar se for comprovado que a mãe maltrata o filho vc deverá entrar com um recurso que levará bastante tempo (lembre-se sempre que o juizado de menores é bastante cuidadoso porque os filhos ficam de preferência com a mãe y optara sempre com que assim seja, mas deve cuidar dos interesses e direitos da criança acima de tudo)
Meu esposo está com um caso semelhante e já leva quase dois anos ainda que a mãe os haja abandonado.
Finalmente quero dizer que não é tão fácil.
Desculpe a honestidade.
Um abraço,
Manilkara
2006-08-22 22:43:26
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answer #4
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answered by Anonymous
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Oi Dudu
Hoje a lei não vê mais aquela figura da "santa mãezinha" intocável de antigamente. Não reconhece mai homem ou mulher, mas sim as "partes interessadas".
O Juiz não julgará nenhum dos seus interesses, mas somente o que é melhor para a integridade total da criança.
Se for melhor para o menino ficar com ela o Juiz dará a guarda para ela. Se for melhor para o menino ficar com você, o juiz dará a guarda para você. Assim... Tudo igual.
Cabe então a você constituir um advogado e entrar com uma representação junto a Vara da Família e do Menor para tentar provar ao juiz que você é a melhor opção de educação e mantenimento físico, mental e moral do menino.
A primeira coisa que você terá que provar é que é pai dele, mas aí o juiz requisita um exame de dna.
Boa sorte!
Abs
2006-08-22 22:25:37
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answer #5
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answered by Químico 7
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QUASE NULA, AINDA MAIS SE ELE NÃO É REGISTRADO. MAIS PARA TIRA-LO VC TERÁ QUE MOSTRAR AO JUIZ QUE ELA NÃO PODE FICAR COM A CRIANÇA, POIS, A IDADE QUE A CRIANÇA POSSUI, NÃO É VALIDO A SUA VONTADE.
MAIS O PRIMEIRO PASSO É REGISTRAR A CRIANÇA.
2006-08-22 22:25:23
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answer #6
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answered by namag 3
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Um pai só deve conseguir a guarda de um filho se as condições sócio econômicas da mãe e sua conduta forem abaixo da média, além da saúde dela. Se você tem um convívio com a criança nos finais de semana, deve conquistá-lo por esses instantes, ele não tem nem idéia do que seria viver com o pai sem a mãe, lógico que ele vai dizer preferir estar morando com o pai, nos finais de semana tudo é alegria, não dá para se ter uma relação completa com todos os percalços da vida. Mãe é insubistituivel, desde que seja "MÃE". O pior na vida de um pai é saber que de tudo o que o filho precisou na vida ele só participou em alguns momentos e nem se preocupou com o futuro dele, pensa um pouco no futuro não só dele mas no seu tbém e ofereça um pouco mais para um dia ser feliz com o mundo todo e ter certeza que vai botar a cabeça no travesseiro e dormir. Podes ajudar de várias formas não só com dinheiro!
2006-08-22 22:24:30
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answer #7
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answered by cacoprodutor 1
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Se eu fosse juiz, e vc solicitasse a guarda nos termos que vc está explicando, além de negar ainda te obrigaria a pagar a pensão alimentícia dos quatro anos e mais daqui para frente. Cara tu achas pouco deixar a mãe cuidar sozinha do filho que vc ajudou a gerar. Mesmo que ela não queira a pensão o correto é vc fazer uma poupança e ir depositando, pois ninguém sabe o dia de amanhã.
2006-08-22 22:21:49
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answer #8
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answered by abs 3
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Se vc conseguir provar que ela não oferece sustentabilidade pra ele vc tira ele dela....tendo responsabilidade e como cuidar da criança sim..
2006-08-22 22:16:36
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answer #9
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answered by ? 5
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