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5 respostas

/A invasão aconteceu a menos de ano e dia

2006-08-22 07:38:50 · answer #1 · answered by Fabiano A 5 · 0 0

Liga para meu escritório, 38-3722-1682, falar com Ruy Filho, que enviarei via fax uma cópia a qual vc. poderá adaptar, será um prazer, bjokinhas...

2006-08-22 14:44:16 · answer #2 · answered by Turbinado 2 · 0 0

Peça Processual - Petições

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Enviado por: Carlos Henrique de Souza
Advogado em Minas Gerais

Inicial de ação de manutenção de posse com pedido de liminar, almejando liberação de passagem em estrada reservada a servidão de trânsito obstruida por proprietario de imovel localizado entre a Rodovia MG-111 e o imóvel do autor (estrada supra mencionada), sendo a obstrução fundada em desavenças familiares.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU(MG):









(XXX), brasileiro, casado, vendedor, filho de (XXX) e de (XXX), portador do CPF de nº (xxx), portador da Cédula de Identidade de nº MG-(xxx), SSP(MG), residente e domiciliado na Rua (xxx), (xxx) – Bairro (xxx) - Manhuaçu(MG) – CEP.(xxx), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base nos artigos 3º, IV da Lei 9099/95, artigo 1210 do Código Civil em vigor, artigos 927 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais aplicáveis à espécie, propor AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de

(XXX), vulgo “(XXX)”, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na (xxx), Zona Rural, Simonésia(MG), expondo para tanto as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO – LEGITIMIDADE PASSIVA – Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de reintegração de posse aquele que exerceu o esbulho, ou seja, aquele que praticou o ato capaz de privar outrem da posse que lhe pertencia. (TAMG – AP 0344233-3 – Unaí – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 28.11.2001)

DOS FATOS

O autor, em 21 de janeiro de 2003, permutou com (XXX), um lote de terreno urbano, localizado nesta cidade, em uma área de terreno rural situada no (xxx), local da turbação(doc. 01).

Não obstante o negócio realizado, o autor, em data de 24.02.2003, ao tentar ter acesso ao terreno que permutou foi impedido pelo Sr. (XXX). Inconformado com o impedimento, o autor solicitou a presença da Polícia Militar que lavrou o BO de (xxx) (doc. 02). Segundo o senhor que impedira a passagem, existem entre os mesmos desavenças familiares, e, por isso, não iria liberar a passagem, só o fazendo mediante ordem judicial.

Como se percebe, todos os envolvidos têm entre si laços de parentesco.

Buscando a intervenção do Estado-Juiz para que se evitem maiores problemas, tem este petitório o fim de solucionar o impasse criado, para que a harmonia seja restabelecida.

Não restando outro caminho senão o da via judicial, é do que se vale agora o autor, evitando-se com isso, maiores problemas.

DO DIREITO

Partindo do pressuposto de que não há e nem pode haver uma propriedade sem acesso, o autor vem pleitear a liberação da estrada para que possa ter acesso à sua propriedade, sendo que estrada sempre existiu e é do conhecimento de todos. Essa estrada é a ligação da propriedade do autor à MG-111, conforme declaração anexada.

APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESTRADA PARTICULAR – SERVIDÃO DE PASSAGEM – PASSAGEM FORÇADA – DISTINÇÕES – POSSE MOLESTADA – RECURSO NÃO PROVIDO – 1. São inconfundíveis os institutos da passagem forçada e da servidão de passagem. O primeiro exige encravamento do prédio serviente, o que não acontece com o segundo. 2. Estabelecida a continuidade temporal de estrada particular entre vizinhos, existe servidão e deve ser respeitada. 3. Molestada a posse da servidão, a tutela possessória respectiva deve ser outorgada. 4. Apelação conhecida e não provida. (TAMG – AC 0312759-5 – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Caetano Levi Lopes – J. 29.08.2000)REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM- ÚNICA ESTRADA DE ACESSO PARA A PISTA ASFÁLTICA – OBSTRUÇÃO PELOS RÉUS – ESBULHO CARACTERIZADO – Procede a ação de reintegração de posse em servidão de passagem se fica provado, pelos autores, o uso continuado de estrada por mais de um ano, sendo ela a única existente e em condições de tráfego, indispensável, desta forma, ao trânsito dirigido ao seu imóvel.(TAMG – Ap 0311409-6 – (29463) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Wander Marotta – J. 21.06.2000).

POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL RURAL, INSTITUÍDA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, REGISTRADA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO, EM FAVOR DE IMÓVEL CONFINANTE, TAMBÉM PERTENCENTE, NA ÉPOCA, AOS VENDEDORES – FECHAMENTO DA ESTRADA POR ELA ATINGIDA, PELA FEITURA DE UMA CERCA, IMPEDINDO A SUA UTILIZAÇÃO PELO ATUAL PROPRIETÁRIO DO ALUDIDO IMÓVEL VIZINHO – PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, ATESTANDO, DE FORMA SATISFATÓRIA, A EXISTÊNCIA DO ESBULHO SUPOSTAMENTE PERPETRADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SERVIENTE – CONCESSÃO DA LIMINAR INITIO LITIS, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – QUESTÕES OUTRAS LEVANTADAS NO RECURSO, PELOS AGRAVANTES, QUE COMPORTAM ARGÜIÇÃO NA CONTESTAÇÃO QUE VIER A SER OFERECIDA A DEMANDA E DEVERÃO, POR ISSO, SER APRECIADAS COM MAIOR PROFUNDIDADE PELO JUIZ SINGULAR, NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA – DECISÃO MANTIDA – Agravo de instrumento não provido. (TAPR – AI – 155333100 – (10886) – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte Medeiros – DJPR 04.08.2000).

AÇÃO POSSESSÓRIA – MANUTENÇÃO – DOMÍNIO – SERVIDÃO DE TRÂNSIT0 – UTILIZAÇÃO ANTIGA – PROTEÇÃO POSSESSÓRIA – A ação possessória tem como fundamento a posse como fato jurídico merecedor de proteção. – Somente tem espaço na ação possessória a alegação de domínio quando, com base nele, a posse estiver sendo discutida ou, ainda, quando nenhuma das partes demonstre a sua posse. A servidão de trânsito, mostrando-se visível e permanente, é passível de proteção possessória. Preliminares rejeitadas e recurso improvido. (TAMG – AC 0293742-6 – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 08.02.2000)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – Demonstrando a prova dos autos que os agravantes, de há muito, utilizam como servidão de passagem um prolongamento da via pública como acesso a suas residências, é de ser concedida a liminar de manutenção de posse a fim de lhes garantir e preservar dita passagem. Agravo provido. (TARS – AI 197271349 – 14ª C.Cív. – Rel. Juiz Henrique Osvaldo Poeta Roenick – J. 03.09.1998)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE NULIDADES QUANTO AO RELATÓRIO E A EXTENÇÃO DO JULGADO ("ULTRA" OU "EXTRA-PETITA") – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE – COMPROVAÇÃO DA TURBAÇÃO CARACTERIZADA – PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONCEDIDA – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – NÃO COMPROVAÇÃO – PARCELA INDEVIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 509, 499, 508 E 927, I, II, III E IV E 159, TODOS DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 458, I, 460 E 333, I, TODOS DO CPC – Se a sentença relata de forma correta e se ateve às questões postas em debate, inclusive quanto ao pedido constante da vestibular, não há se falar no decreto de sua nulidade. Comprovado que o autor detém direito de passagem aparente para ter acesso a uma gleba de terra que arrendou, e para isso se presta de uma cerca do imóvel do réu, o impedimento a seu acesso enseja proteção possessória. Para ser indenizado em parcelas reparatórias (perdas e danos), há a necessidade que o prejuízo resulte objetivamente caracterizado. (TAMG – AC 0309736-7 – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira – J. 16.08.2000)

DOS PEDIDOS

Expostos os fatos, havendo previsão legal e necessitando o autor do acesso à sua propriedade, requer deste Juízo que o mesmo possa ter uma declaração para que tal acesso lhe seja concedido, evitando-se com isso, maiores transtornos e animosidade entre as partes.

DO PEDIDO DE LIMINAR(TUTELA ANTECIPADA)

“EMENTA – Antecipação da tutela – prova – petição inicial – citação – Quando a lei criou o instituto da antecipação da tutela jurisdicional, à similitude das cautelares, não impediu que ela fosse outorgada antes da formação da triangularidade processual, bastando haver adminículos probatórios, de pronto, anexado ao exórdio. Provas boas, firmes e formadores de certa convicção bastam para o deferimento da antecipação da tutela, mesmo porque não se trata de juízo finalístico no processo”. (TAMG – AI – 241.169-4 , Rel. Juiz Quintino do Prado – D.J. 28.11.97, p.12).

Não bastasse o julgado acima, o Enunciado 26 também ampara o pedido em questão.

Assim, existente a posse do autor, a turbação, declaração que a estrada já existia há muitos anos(doc. 03), instruída esta peça com prova documental que ampara a tutela antecipada, pleiteia o autor a concessão da liminar, inaudita altera pars, para que não se veja ainda mais prejudicado por questiúnculas menores por parte do réu, tendo que aguardar todo o tramitar processual sem ter o acesso à sua propriedade.

Concedida a liminar, requer a citação do réu, para contestar, querendo, a presente ação, cientificado do prejuízo em seu silêncio, e, após normal tramitação, seja tornada definitiva a medida liminar, julgando-se procedente o pedido.

Protesta pela produção de provas, notadamente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão e revelia, prova testemunhal e documental, inclusive com a juntada de novos documentos, prova pericial(vistoria in loco) e tudo mais que se fizer necessário dentro do Direito, para ratificar as alegações contidas nesta peça.

Atribui-se à causa o valor de R$7.000,00(sete mil reais).

Pede deferimento.

Manhuaçu(MG), 11 de março de 2003.



Carlos Henrique de Souza
OAB(MG) 82.603

2006-08-22 14:39:06 · answer #3 · answered by neisimples 5 · 0 0

Tenta no site http:// www.jus.uol.com.br e ainda http://www.universojurídico.com.br.

bjus

2006-08-22 14:38:14 · answer #4 · answered by * * * Flor * * * 4 · 0 0

nao

2006-08-22 14:36:35 · answer #5 · answered by r_perisse 2 · 0 0

fedest.com, questions and answers