BOM, EU AINDA ESTOU NA FACULDADE DE DIREITO (7 SEMESTRE) MAS JA SEI ALGUMAS COISAS SOBRE O ASSUNTO, O TEXTO A SEGUIR FOI TIRADO DE UM CD-ROM QUE EU TENHO DE UM JURISTA NA ÁREA FAMILIAR.
É comum haver dúvidas sobre pensão alimentícia, especialmente quando o casal está separado e o bebê está sob a guarda de um deles. Por este motivo este mês tentaremos clarear um pouco sobre este assunto.
A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Como pode ser observado, a família está relacionada em primeiro lugar, já que somente na ausência dela que a sociedade e o Estado assumem este dever.
A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe) em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.
O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade da criança, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Assim os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos do pai podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Ai então, a mãe ou outro parente próximo como avós devem completar a quantia necessária. Sempre deve ser levada em consideração as condições sócio-econômicas da família que a criança está inserida.
A guarda da criança pode ser estabelecida para a mãe ou para o pai, sendo que outro tem direito a visitar a criança, nos horários estabelecidos na justiça ou combinado entre os pais. O pagamento da pensão alimentícia não tem relação alguma com o direito de visita da criança, ainda que o pagador esteja em atraso pode visitá-lo normalmente.
A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação dos pais ou em ação própria de alimentos. Além disso, o principal documento para instruir esta ação é a certidão de nascimento da criança.
Se o pai não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade. Para isso ingressa-se com ação de investigação de paternidade que será tema de outro artigo.
Por último cabe lembrar que a pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade, que hoje se dá com 18 anos de idade. Após esta idade, é preciso provar que o filho ou a filha ainda precisa ser sustentado pelos pais, como por exemplo, quando estão estudando.
2006-08-22 04:08:04
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answer #1
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answered by leomeireles2 5
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CADEIA, VIU, TITIA.... O JUIZ N KER NEM SABER O QTO ELE GANHA, OU ELA... JA VI PROCESSOS QUE A PENSAO QUE O PAI TINHA QUE PAGAR ERA DE DEZ REAIS, E Q SE ELE N PAGASSE, IA PRESO! DEZ REAIS, MINHA AMIGUINHA....
2006-08-22 11:09:03
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answer #2
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answered by marinavg1 3
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não sou advogada, mais justiça seja feita; ele não ajudou a fazer...
na hora com certeza ele achou gostoso.
agora tem que cumprir com suas respnsabilidades, as crianças não tem culpa das burrices que os adultos fazem.
não estou dizendo isso p/ chatiar vc. essa é a realidade, também passo por isso.
escute um conselho de amiga, "se ele perceber que vc está se metendo nesse assunto, a principio ele não vai dizer nada, mais depois ele vai achar que vc não quer q ele dê nada pros filhos dele e dê só p vc, nesse momento a sua vida vai virar um inferno.
seja inteligente deixe que ele dê pros filhos, que isso só vai fortalecer o relacionamento de vocês.
caso contrário, se ele não dé pras crianças, ele arruma uma piranha na rua e dá. aí vc vai estar em maus lençóis.
tome iniciativa carinhosa com relação aos filhos dele.
boa sorte.
seja feliz.
2006-08-22 11:35:37
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answer #3
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answered by mariana 3
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vai preso
2006-08-22 11:34:16
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answer #4
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answered by Jota Ceará 4
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Meu Deus! Isso é muito complicado:
No entanto Você deverá consultar um advogado, pois se seu marido tem filhos, segundo a LEI, ele terá de pagar metade do alimento e educação dos mininos...
No entanto poderá ser apreciado um pedido de dispensa de pensão, alegando o seu marido que não tem possibilidade de continuar com essa despesa dado a situação económica de VOCÊS .
Mas desde já LHE digo que vai ser um caso muito difícil ...
:-(
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2006-08-22 11:12:54
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answer #5
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answered by nuno vaz 4
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Pelo que consta nos autos da Constituição,
cap.IV caput 2, inciso 40, parágrafo 8, página 2.659, ano 1988, Edição Paulinas, 4ª revisão,
do autor Ulisses, ele precisa provar que é pobre de marré marré e não tem recursos para financiar um custo tão elevado quanto o qual a requerente solicita.
2006-08-22 11:08:59
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answer #6
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answered by Narayana Xiva 2
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com certeza ele vai preso por 30 dias e ai sucessivamente ate ele acertar tudo
2006-08-22 11:08:43
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answer #7
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answered by ginho 5
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Os filhos tem direito de receber pensão....
Ela é estabelecida em relação ao salário do seu marido..
e descontada em folha.
2006-08-22 11:08:13
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answer #8
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answered by Betty 6
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Ele pode até ir preso, ams vc precisa fazer uma denuncia
2006-08-22 11:06:39
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answer #9
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answered by Aline C 2
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Vai preso... é um crime que não tem fiança!
Direto pra Cadeia!
2006-08-22 11:03:44
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answer #10
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answered by Anonymous
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