lindinha, separação é complicado, siga as seguintes orientações se tiver duvida me escreva.
> a separação de corpos foi feita?, se sim o divorcio pode ser solicitado 2 anos após a separação de corpos.
>se a separação de corpos não foi feita, você pode conseguir duas testemunhas que não sejam parentes e solicitar o divorcio, alegando que já tem dois anos que se separaram de fato.
> no caso de regalias, vale o que está escrito no papel que vocês assinaram quando se casaram, separação de bens, ou separação parcial de bens.
> na separação de bens, 50% para cada de tudo, tudinho mesmo, até as contas.
> na separação parcial de bens, vocês só divide com seu esposo, o que vocês adquiriram após a data do casamento.
> cuidado com dinheiro em poupança, ele pode sacar tudinho, antes da entrada dos papeis ai você não verá este dinheiro, solicite ao seu advogado que bloquei os bens declarados até a saída do divorcio,. boa sorte...
2006-08-22 05:14:27
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answer #1
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answered by Kayk 3
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Sem pagar os honorários advocaticios ?
2006-08-25 01:39:37
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answer #2
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answered by atalaia 5
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Voce deveria ser entrado na justiça com a "Ação Cautelar de Separação de Corpos" ( autorização judicial pra vc ou ele sair de casa) é o instrumento hábil que fixa a data exata da separação de fato, depois disto é só ajuizar a separação judicial ou o divorcio direto, conta-se 12 meses a partir da data da ação cautelar de separação de corpos. Procure um advogado mais perto de voce, ou a defensoria pública ( advogados do governo), e se informa melhor, qq coisa estou aki, me procure!
2006-08-22 09:49:11
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answer #3
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answered by magrelu 3
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Sim, é um dos requisitos. Para entrar com divórcio direto vc tem que ter dois anos de separação de fato. É um prazo que vc tem para decidir se realmente é o que vc quer fazer. O tempo varia, pois vai depender do tipo da ação. Regalias ??? a lei é para todos e vc terá o que for seu por direito.
2006-08-22 09:41:10
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answer #4
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answered by Quest 2
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O divócrcio só pode ser concedido após dois anos de separação. Quanto às regalias, não existe para aquele que entra primeiro. A questão não é essa. Os bens devem ser divididos de acordo com o regime de casamento: Comhnhão universal, parcial, separação de bens. Conforme for, os bens serão separados e divididos, de acordo com o ajuste judicial.
2006-08-22 09:38:10
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answer #5
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answered by Anonymous
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Quando completar dois anos vc pode entrar com o divórcio direto, se é q ainda nào foi feita a separação judicial, agora quanto as regalias, creio q não.. mas fique atenta na divisão dos bens, tudo tem de ser dividido meio a meio, cuidado na fixação da pensao para as crianças, tye aconselho a não comprar nada por enquanto (q vá ficar no seu nome) e arrume um outro homem pra ser feliz.. PS: se quiser estou disponivel
2006-08-22 09:32:09
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answer #6
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answered by Fabiano A 5
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