termo técnico usado não é perseguição e sim acompanhamento.É legal desde que tenham suspeita fundada ou os integrantes do veículo estejam em flagrante.
2006-08-21 14:05:10
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answer #1
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answered by fernando 3
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Caro nenel falta elementos na sua pergunta para que possa saber qual sua dúvida. Mas a priore é legal a perseguição a veículo suspeito, cabendo o poder discricionário, prerrogativa legal conferida à Administração Pública, explícita ou implicitamente, para a prática de atos administrativos, quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo destes. A discricionariedade, portanto, é liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei e, portanto, não se confunde com a arbitrariedade. O que mais preocupa-me em se referindo a perseguição e abordagem policial em nosso país, é que ao perseguir-se um veículo suspeito a primeira atitude da "nossa polícia" é crivar de "balas" o automóvel perseguido, não sabendo, muitas vezes se tem vítima de seqüestro, o que é descoberto muitas vezes depois de um erro fatídico por parte da polícia, ou se é mesmo até uma garotada que pegou o carro dos pais sem carteira de habilitação, o que embora seja um delito não precisa ser punido com a morte ou deixando um jovem paraplégico. Eis uma atitude (atirar e depois averiguar) que deveria ser revista com urgência pelas nossos legisladores e corporações policiais, mudando um comportamento tão danoso para o cidadão, muitas vezes vítima de uma atitude perigosa por parte da polícia, ocorre também que ao tentar acertar o veículo em fuga, pode-se acertar um transeunte que nada tem a ver com a situação, tornando-se aí mais uma vítima desse despreparo tático-policial.
Um abraço.
2006-08-21 21:47:58
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answer #2
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answered by Cesinha ♂ 7
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