Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
A renovação da eleição está prevista no art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O dispositivo estabelece que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições (no mesmo sentido: Acórdão nº 3.113/2003 do TSE e RMS nº 23.234-STF). Segundo o voto condutor do acórdão, “o art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições”.
Sendo assim, caso a nulidade dos votos ou da votação não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias (CF/88, art. 77, § 2o), seja nas eleições proporcionais (Lei nº 9.504/97, arts. 2o e 3o).
Em relação ao tipo de nulidade que poderá acarretar a renovação do pleito, a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que “para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos e, especificamente, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, § 3o, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados” (Acórdão nº 3.005/2001).
O TSE também já decidiu que os votos em branco não são computados para determinar a renovação do pleito (acórdãos nºs 7.543/83 e 7.306/83).
A aplicação do art. 224 do Código Eleitoral gerou diversos questionamentos perante a Justiça Eleitoral e continua suscitando dúvidas, assim como qual o tipo de nulidade (dos votos ou apenas da votação) poderia determinar a renovação da eleição. Os argumentos que subsidiam a tese de inconstitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral são de que o fato de ser nula a maioria dos votos não mais afeta a eleição do candidato que houver obtido metade mais um dos votos válidos e não em branco, haja vista que a Carta Magna determina a sua desconsideração (CF/88, art. 77, § 2º). O posicionamento do TSE, no entanto, conforme os precedentes indicados acima, é bastante claro quanto à incidência do dispositivo.
2006-08-21 10:52:18
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answer #1
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answered by jjmarcaljr 3
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nao sei de nada disso
2006-08-25 13:55:52
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answer #2
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answered by kbca 2
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A resposta do JJ foi a mais completa. Vou dizer o mesmo que ele disse de forma simplificada: a eleição será anulada se mais da metade dos votos for considerada inválida (por motivo de fraude nas eleições ou outras irregularidades). A não ser que estejam envolvidos nas irregularidades (nesse caso teriam a candidatura impugnada) os candidatos podem, sim, concorrer novamente nas novas eleicões que serão convocadas. Voto em branco não é considerado voto inválido, embora ele (o voto em branco) não sirva pra nada.
2006-08-25 13:53:20
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answer #3
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answered by Manolo 3
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Se houver mais de 50% de votos nulos, a eleição será anulada sim! Mas vc precisa saber também que será realizada uma nova eleição com os MESMOS CANDIDATOS! Portanto, vc irá jogar o seu voto no lixo e não vai chegar a lugar algum! Vc precisa saber também que somente uma menoria vai anular o voto, simplesmente porque os brasileiros não se unem para coisa alguma. Podemos constatar essa realidade nas pequisas, onde os votos nulos e brancos são muito poucos. Então, nessas condições, não é inteligente anular. Isto posto, eu gostaria de lhe dar uma sugestão, dizendo a vc o que farei com o meu voto: cheguei à conclusão que quaisquer desses candidatos são ruins! (Pois é, aí dá mesmo vontade de anular!) Então, perguntei-me:
1) será que não tenho coisa melhor para fazer com o meu voto, antes de jogá-lo no lixo? Afinal ele é único e somente posso tê-lo de 4 em 4 anos! - sim, tenho coisa melhor para fazer com o meu voto e vou usá-lo contra o pior dos candidatos, já que não posso usá-lo a favor do melhor candidato.
2) Será que todos os candidatos são igualmente ruins? - Não. Há os ruins e os menos ruins.
3) Quem é o pior? - O pior é o Lula e será contra ele que irei votar.
4) Qual é o menos ruim? - Menos ruins são todos os outros,
mas dentre estes, há um melhor, no qual eu não irei votar!
Nestas circunstâncias, para se votar contra o Lula tem-se que votar naquele que está em segundo lugar nas pesquisas! Não adianta votar em quem não chega a 1% nas pesquisas...Se muita gente pensar assim, o lula perderá! Pense bem, companheiro. Raciocine! Não jogue fora o seu voto!
2006-08-21 19:39:19
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answer #4
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answered by zem 3
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Em se tratando do Brasil,nao adiantaria,pois os mesmos candidatos estariam la de novo,um abraço amigo
2006-08-21 19:30:23
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answer #5
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answered by tatiana 4
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Tá na lei
2006-08-21 19:20:04
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answer #6
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answered by taniamichelejr 5
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É Lei, eu liguei lá e me confirmaram.
2006-08-21 18:41:52
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answer #7
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answered by Arsra 4
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To nessa tb.
É verdade mas não é divulgado pq há intere$$es eleitoreiros.
ANULAR É DIREITO DE QQR ELEITOR.
Prá não ficar de consciência pesada por ter ajudado elejer outro corrupto ANULE assim: Zero zero + confirma!
2006-08-21 18:30:56
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answer #8
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answered by fox18cm 6
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Roberto,
Vou ser bem objetivo.
Uma eleição NÃO será anulada com 50% + 1.
Só se contam os votos válidos. Como nulo não é válido, não entra na contagem.
Mesmo que 99,99% dos brasileiros anulem seus votos, a contagem para o vitorioso se dará em cima dos 0,01%.
2006-08-21 18:20:22
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answer #9
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answered by Candidato 4
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50 porcento mais um anula - nunca irá acontecer. eles manuseiam resultados. c?informática é mole fazer isso
2006-08-21 17:56:56
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answer #10
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answered by sobrevivente 4
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Sim, é verdade. Com a maioria de votos nulos, é sinal de que nenhum dos candidatos é do agrado dos eleitores, o que faz com que eles não possam ser eleitos.
2006-08-21 17:53:35
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answer #11
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answered by Anonymous
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