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Com o Brasil vivendo uma crise política sem precedentes e às vésperas do início da campanha política, informações equivocadas pipocam na internet, incitando os eleitores a anularem seus votos no pleito marcado para outubro. Mas a verdade é outra - e não passa pela omissão

Circula pela grande rede mundial de computadores uma mensagem indignada contra os políticos brasileiros. Seu objetivo é incentivar o voto nulo, na crença equivocada de que se eles computarem 50% mais 01, anulam a eleição. Veja o que diz um determinado trecho da mensagem:
"Você sabia que se uma eleição for ganha por 'votos nulos' é obrigatório haver uma nova eleição, com candidatos diferentes daqueles que participaram da primeira?"

A idéia expressa, no entanto, está completamente equivocada - além de prestar um enorme desserviço à sociedade e à democracia, pois incentiva a omissão da cidadania, ao invés de estimular a participação.

2006-08-21 09:26:27 · 5 respostas · perguntado por Cláudio Tavares 4 em Governo e Política Participação Civil

Bom, para melhor compreender em que o raciocínio está equivocado, é preciso entender uma premissa básica, que está prevista no art. 77 da Constituição Federal:

§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Como se vê, os votos considerados nulos e em branco não são computados nas eleições, pouco importando se eles representarem 51% ou 99% dos votos dos eleitores. Ou seja, a Constituição Federal determina que o candidato será vitorioso, diplomado e empossado quando atingir a maioria absoluta dos votos válidos. Logo, nos votos válidos não se computam os votos em branco e nulos. O que ocorreu com a mensagem, nada mais foi senão um engano de interpretação do art. 224 do Código Eleitoral (CE), que diz:

2006-08-21 09:27:17 · update #1

Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Na verdade, ao evocar a condição "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos (...) o Tribunal marcará dia para nova eleição", o legislador não estava se referindo aos votos nulos ou àqueles anulados no ato de votar. Ele referia-se à anulação de votos que, até então, eram válidos. Uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu que parte desses votos válidos foram obtidos por meios fraudulentos e viciados – justamente como prevê a Lei Eleitoral:

2006-08-21 09:28:03 · update #2

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art.26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 (mil) a 50.000 (cinqüenta mil) UFIR, e cassação do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.

2006-08-21 09:28:28 · update #3

5 respostas

Isso é terrorismo psicológico.

Não é verdade essa história de novas eleições se houver maioria de votos nulos. É só procurar na constituição vigente, de 1988. Que alguém me diga que lei é essa, mas tem que ser posterior a 1988 pois a constituição invalidou as anteriores que regiam este assunto.

Todas as vezes em que nossas elites (elites mesmo?) ficam sem nenhuma opção política ou suas opções se tornam inviáveis (como agora) , ela tenta desqualificar o processo eleitoral pregando o voto nulo que, legalmente, não tem nenhuma eficácia, mas incitam essas campanhas na esperança de, se se vierem a ser bem sucedidos, usarem esse fato como pretexto para dar golpe militar, depor presidentes eleitos, etc ..... Esse país já viu esse filme, não foi bom e isso não faz tanto tempo assim. Deixa esse pessoal espernear, espernear é um direito democrático. Só não podemos ser ingênuos. Na ditadura até espernear é proibido. Acorda gente !

É claro que o voto nulo é uma opção do eleitor, tanto que a urna prevê isso. Se para alguém nenhum candidato é bom e se ele não quer votar no "menos pior" que anule, é seu direito, até porque o voto é secreto e tem que ser. Isso é muito diferente de iniciar campanha para o voto nulo, o que constitui puro golpismo, aderir a ela é muita ingenuidade ou má fé. O voto nulo não é voto de protesto, pelo contrário, pode se transformar em voto de suicídio.

Na realidade, aquele que vota nulo de boa fé, na melhor das hipóteses está dizendo "eu passo, deixo para voces (os demais eleitores) resolverem". É assim até no nosso condomínio. Nesse caso ele moralmente está abrindo mão do seu último direito, o direito de depois reclamar dos eleitos, afinal ele não apostou em nenhum, não teve proposta, sequer participou do processo.

2006-08-26 05:22:39 · answer #1 · answered by sidney 4 · 1 0

Bastante esclarecedora a sua mensagem.Votar nulo é compacturar com tudo que há de ruim no país, é não querer mudanças, é se omitir, é perpetuar a corrupção, é fraqueza, é o caos.
Em vez de ficarmos discutindo sobre nulidade de votos, porque não nos unirmos e nos emprenhamos para fazer valer os nossos direitos.

CADÊ OS CARAS PINTADAS, A HORA É ESSA.
MOVIMENTEM-SE ENQUANTO É TEMPO.
CADE A UNE, CADE OS SINDICATOS DE TRABALHADORES.
DEPOIS QUE LINDENBERG,AGORA PREFEITO,SAIU, A UNE
SUMIU. ACORDEM CARAS PINTADAS.

2006-08-25 08:08:59 · answer #2 · answered by bicudo 3 · 0 0

Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pela esclarecedora resposta. Cabe somente ressaltar que existe diferença entre VOTO NULO e VOTO ANULADO. No primeiro caso, o eleitor votaria em candidatos sem mandato, ou seja, os que nunca ocuparam cargos político, a fim de desbancar politicos de carreira e oxigenar as casas legislativas, estendendo-se ao executivo. Quanto ao segundo caso, o eleitor, indignado com o cenário politico atual, digitaria a tecla verde da urna eleitoral (confirma) sem antes especificar número de qualquer candidato. Assim o voto não favoreceria nenhum candidato. Contudo, no caso de eleição majoritária o candidato que estivesse em primeiro lugar seria obviamente favorecido.

2006-08-22 00:44:02 · answer #3 · answered by Paulo B 1 · 0 0

Eu acredito então que ao invéz de ficarmos discutindo sobre isso, vamos todos para a rua!
Vamos protestar e exigir que se cumpra nossos direitos.

2006-08-21 09:43:36 · answer #4 · answered by Danilo Emanuel C 2 · 0 0

o voto nulo é voto de protesto. você seria contra. anulando vc. ajuda a elite que comanda esse país. um totl de 10 milhoes de familias mandam nas outras 170 milhões. visite m/site: www.geocities.com/damatos_hp - depois opine

2006-08-21 09:36:39 · answer #5 · answered by sobrevivente 4 · 0 0

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