Não vamos votar no menos pior né? Se não tem nenhum candidato que mereça seu voto, vote nulo.
LEI 4737/65 – Código Eleitoral - Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
2006-08-21
09:12:06
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perguntado por
Danny
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Governo e Política
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