É verdade que estagiário não tem direito a muita coisa, mas todos tem direito a salários atrasados. Senão, era só a empresa não pagar, e depois o salário passa a ser atrasado, e pronto, a empresa não teria obrigação de pagar nunca.
Se o contrato diz que ela não tem direito a atrasados, o contrato é abusivo, e pode ser contestado na justiça. Todo trabalhador tem direito a receber por seu serviço, e a atrasados.
2006-08-21 06:56:35
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answer #1
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answered by Dani 3
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Ela tem que procurar um advogado e levar todos os documentos que ela tem para serem analisados.
2006-08-28 12:09:42
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answer #2
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answered by Betinha 4
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Depende do que o estagiário fez (ou deixou de fazer) na empresa.
2006-08-28 08:51:37
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answer #3
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answered by Manolo 3
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Pagar o que deve não é dever, é obrigação.
2006-08-28 06:14:17
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answer #4
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answered by Anonymous
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Claro que não!!! Sua amiga deve apelar para a justiça!
2006-08-25 21:37:56
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answer #5
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answered by m4r74 6
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A lei não obriga o pagamento ao estágio, e quando o faz pode ser por diversas forma, como livros, R$, descontos, contudo, no momento em que sua irmã assinou um contrato e neste estava prevista a remuneração é dever da empresa pagá-lo.
Apesar estar meio confusa sua explicação, você pode denunciar este contrato com "cláusula abusiva" e revê-lo, caso esteja expresso em contrato que a remuneção seria mensal e tal...
porem , pode ser que o contrato prevê o pagamento aleatório, ou seja, apenas quando a empresa puder feze-lo, neste caso não há solução.
Revisem o contrato para ter certeza do que podem preitear.
2006-08-23 14:58:37
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answer #6
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answered by Anonymous
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A resposta certa depende das condições estabelecidas entre a entidade e a estagiária. Estagiário não guarda relação de emprego, nem ganha salário, mas bolsa. Há situações em que o trabalho é voluntário, sem remuneração de qualquer espécie. Na pergunta é dito que o contrato diria que o estagiário não tem direito a atrasado. Nâo deve existir isso, pois ninguém faria um contrato renunciando direito, pois bastaria que o empregador ou a entidade atrasasse um dia, para a dívida ficar zerada, o que seria um absurdo. Recomendo uma releitura do contrato para as medidas cabíveis, como acionamento nos Juizados Especiais. Recomendo observar o que foi registrado na carteira de trabalho e dependendo do caso, entrar na Justiça de Trabalho. Mas como um estagiário não quer confusão, finalmente, procure a entidade para esclarecimentos e busque um acordo.
2006-08-21 19:19:57
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answer #7
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answered by xiscat 5
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Tendo por base a Lei n.º 6.494, de 07 de dezembro de 1977, o estágio não cria vínculo empregatício e o estagiário poderá receber bolsa (uma ajuda em dinheiro). Veja bem, não há vínculo empregatício, portanto o estagiário não tem patrão e nem tem direitos trabalhistas. Veja bem, a Lei traz a palavra "poderá" e não a palavra "deverá" receber uma bolsa. Isto mostra que a bolsa em dinheiro é facultativa e não obrigatória. E se é assim, a empresa pactua ela no termo (contrato) de Estágio do jeito que quiser. E se é assim, e sua amiga assinou este termo de estágio, automaticamente ela concordou com esta condição, não restando nada a fazer.
2006-08-21 14:16:35
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answer #8
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answered by O realista 2
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Essa pergunta tá mau formulada amigo !!! Mas, tem que ver oq esta escrito no cotrato que ambos fizeram parte... sugiro que procure alguem que trabalhe na Universidade ou até mesmo um especialista no assunto de trabalho na área de direitos.
2006-08-21 13:56:55
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answer #9
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answered by Rogerio_BH 3
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Isso é clásula nula no contrato. A partir do momento que se estabelece uma remuneração pelo trabalho realizado esta pessoa tem direito aos atrasados sim.
Ela pode ajuizar Ação de Excecução no Juizado Especial de sua cidade!
Bjus
2006-08-21 13:56:55
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answer #10
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answered by * * * Flor * * * 4
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