Peculato - artigo 312, CP.
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 02 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
2006-08-19 04:30:36
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answer #1
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answered by SabeTudo 3
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
2006-08-19 04:33:27
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answer #2
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answered by Iceman 4
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é crime praticado somente por funcionario publico!
2006-08-19 04:31:32
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answer #3
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answered by Anonymous
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Fonte: Dicionário Aurélio
[Do lat. peculatu, do lat. pecus, ‘gado’; em certa época, foi o gado a base das fortunas.]
Substantivo masculino.
1.Delito praticado pelo funcionário público que, tendo, em razão do cargo, a posse de dinheiro, valor, ou qualquer outro móvel, público ou particular, deles se apropria, ou os desvia, em proveito próprio ou alheio, ou que, embora não tenha posse desses bens, os subtrai ou concorre para que sejam subtraídos, usando das facilidades que seu cargo proporciona:
“uma vez definitivamente rasgado o antigo véu de hipocrisia que, sob o nefando regímen extinto, encobria os peculatos, os subornos, as depredações e as tranquibérnias do governo, a todos os contribuintes é hoje dado contemplar a ilibada e inconcussa pureza de cada um dos ministros” (Ramalho Ortigão, Últimas Farpas, pp. 75-76).
Um bom recurso on-line é o dicionário:
http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx
Que apesar de usar o português de Portugal é muito bom.
De lá vem a seguinte definição:
do Lat. peculatu
s. m.,
furto de bens públicos por aquele que os guarda ou administra.
2006-08-19 04:46:20
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answer #4
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answered by Anonymous
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Crime praticado por um servidor publico que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo
2006-08-19 04:41:40
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answer #5
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answered by osvald s 3
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Bom la vai:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
É o crime cometido por funcionário público, contra administração pública ou a particular, utilizando-se dos recursos que seu cargo lhe confere para praticar o delito, seja em proveito próprio ou de terceiros.
Ou seja, é quando um fdp. Funcionário Público resolve sacanear geral´e ficar rico às custas dos outros.
Um abraço.
2006-08-19 04:36:23
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answer #6
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answered by Anonymous
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
2006-08-19 04:36:11
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answer #7
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answered by Gustavo 6
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Crime de funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou móvel que esteja sob sua responsabilidade.
2006-08-19 04:35:35
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answer #8
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answered by *Morena*jS2m 4
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