num país corrupto, insensato e hipócrita como o nosso, seria incabível a pena de morte, pois nossos sistemas penitenciário e judiciário não são confiáveis sob muitos aspectos....
antes de uma medida dessas ser tomada, seria necessário uma mudança profunda em vários segmentos da sociedade....
abraços
2006-08-17 07:23:03
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answer #1
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answered by Anonymous
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Sou contra, porque do jeito que o Brasil é só iria morrer pobres e negros, infelismente só há justiça para ricos e brancos. A mãe desesperada para alimentar seus filhos, rouba alguma coisa, vai presa, esses politicos safados rouba milhões e tudo fica por isso mesmo, que Brasil é esse...... Bem fez meu irmão que foi trabalhar nos EUA.
2006-08-17 15:21:47
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answer #2
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answered by Eliana8404 2
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Sou a favor. Tem bandido demais espalhado por aí.
2006-08-17 14:41:58
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answer #3
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answered by Anonymous
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Sou contra a pena de morte, pois outras pessoas nascem e se tornam criminosos. E alem disso, so Deus pode tirar a vida de alguem. A solucao eh acabar com a raiz do problema da criminalidade, dando para as pessoas escolarizacao de qualidade, oportunidades de emprego e salario digno, e valores eticos e morais, para recuperar e ressocializar os bandidos, e nao mata-los.
2006-08-17 14:29:59
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answer #4
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answered by Mary 2
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um dos princípios da vida em sociedade é o direito à vida e propriedade consagrados no Direito Romano (advogados me ajudem...) Só seria correto e viável se todos fossem santos e o carrasco se suicidasse junto com o infeliz, pois incorreu no mesmo crime e começa a gostar da coisa.
2006-08-17 14:24:14
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answer #5
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answered by songaamonga 1
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PENA DE MORTE: UM ASSASSINATO INÃTIL
DALMO DE ABREU DALLARI
A execução da pena de morte é um assassinato oficial, que desmoraliza o paÃs que o pratica, sem trazer qualquer benefÃcio para o povo. Os que defendem e pregam a pena de morte ou são demagogos, que exploram o sentimento de medo ou de raiva das pessoas, ou são muito mal informados, porque é bem fácil saber que a pena de morte nunca fez diminuir o número de crimes.
Existem muitos argumentos contrários à pena de morte e eles podem ser expostos com clareza e simplicidade. Quem tiver boa vontade e meditar nesses argumentos, certamente se convencerá que os crimes que hoje afligem os brasileiros, aumentando o medo e o sentimento de insegurança, continuarão existindo e certamente não diminuirão com a pena de morte. à o que se passa a demonstrar.
A pena de morte é inútil. Quem disser que ela faz diminuir o número de crimes violentos, está mal informado ou enganando o povo. Em dezembro de 1989, o Parlamento da Inglaterra rejeitou uma proposta de restauração da pena de morte. Essa pena já existiu naquele paÃs, mas foi abolida porque se chegou à conclusão de que ela tinha muitos inconvenientes e não exercia qualquer influência sobre a quantidade de crimes.
O principal argumento contra a pena de morte foi a informação de que nos Estados Unidos, onde existe essa pena, o Ãndice de criminalidade é um dos mais altos do mundo. De acordo com um relatório divulgado em março de 1991 pelo Senado dos Estados Unidos, o número de assassinatos praticados naquele paÃs em 1990 subiu a 23.200 vÃtimas, contra 21.500 em 1989. E isso apesar de existir e estar sendo executada a pena de morte.
Esses dados são confirmados pelos órgãos mais importantes da PolÃcia Federal norte-americana, o FBI (Federal Bureau of Investigations). De acordo com notÃcias publicadas na Folha de São Paulo, em 16 de março de 1991, o FBI revelou que o número total de norte-americanos vÃtimas de assassinatos, estupros ou assaltos foi superior a 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) no ano de 1990. à mais do que evidente que a pena de morte não exerce qualquer influência para reduzir o número de crimes.
Enquanto isso ocorre nos Estados Unidos, onde se usa a pena de morte, a Inglaterra, que não tem pena de morte desde 1975, apresenta um dos mais baixos Ãndices de criminalidade do mundo. Foi por esse e por vários outros motivos que o Parlamento inglês recusou a proposta de restabelecimento da pena de morte.
A pena de morte é imoral. A vida é o maior bem da humanidade e ninguém deve ter o direito de eliminá-la. Se não houver respeito pela vida humana, se não houver o reconhecimento de que a vida é sagrada e se coloca acima de qualquer outro bem da humanidade, então não haverá mais respeito por qualquer valor e ninguém terá segurança.
A vida é um valor moral, que o Estado é incapaz de criar e não deve ter o direito de suprimir. Na realidade, a vida é um Dom misterioso concedido aos seres humanos e que se relaciona intimamente com sua natureza espiritual. Destruir a vida de uma pessoa é atentar contra o próprio Criador.
A pena de morte, porque atinge e suprime o maior valor da humanidade, é ainda mais imoral do que seria uma absurda “pena de estupro” ou a inaceitável pena de escravidão. A própria humanidade se desmoraliza quando usa esses tipos de pena.
A pena de morte é imoral, também, porque ela não existe sem a figura do carrasco. Para executar a pena de morte o Estado precisa contratar alguém para matar. Seja qual for o método de execução – como a cadeira elétrica, a forca, a injeção de veneno, a guilhotina, a câmara de gás, o estrangulamento, o corte da cabeça – sempre existirá uma pessoa encarregada de acionar o dispositivo que acarreta a morte. Essa pessoa será um assassino profissional, contratado e pago pelo Estado com o dinheiro dos contribuintes. Quem gostaria de ser pai, mãe, filho ou filha, irmão, esposo ou mesmo amigo ou vizinho de um carrasco?
A pena de morte é contraditória. à absurdo que o Estado tire a vida de uma pessoa porque ela não respeitou o direito à vida. à absolutamente ilógico que o Estado, para punir uma pessoa que matou outra, contrate alguém para matar e dê dinheiro e proteção ao assassino.
No livro “Dos delitos e das penas”, que é reconhecido no mundo inteiro como um dos mais importantes que já foram escritos, seu autor, o jurista italiano Césare Beccaria, faz as seguintes considerações: “Parece-me um absurdo que as leis, que são a expressão da vontade pública e que detestam e castigam o homicÃdio, o cometam elas próprias, e para afastarem os cidadãos do assassinato ordenem elas próprias um assassinato público”.
Na realidade, como bem assinalou Albert Camus, a execução da pena de morte “é um assassinato premeditado”. O Estado programa o assassinato, marca dia e hora, contrata o assassino e usa de toda sua força para transportar a pessoa que vai ser assassinada para o local em que isso deverá ocorrer. E tudo com grande publicidade, sabendo-se quem montou a cena da morte da pessoa, quem a transportou, quem se valeu da superioridade fÃsica e de armas para impedir que a pessoa fugisse e, afinal, quem praticou o gesto que acarretaria a morte dessa pessoa humana. E ninguém é punido e muitos recebem dinheiro do Estado por essa participação. Não pode haver maior absurdo, quando o mesmo Estado pune quem matou uma pessoa, mesmo que seja apenas culpado pelas mortes e não tenha tido a intenção de matar.
A pena de morte é perigosa. Uma vez aplicada a pena de morte não haverá qualquer possibilidade de voltar atrás, mesmo que se saiba com absoluta certeza que houve erro, que a condenação foi injusta.
E não são poucos os casos de erro judiciário. As decisões judiciais são baseadas nas provas e é comum considerar-se que a prova mais importante é a confissão do acusado. Não são poucos os casos em que a prova de que o réu tinha sido o autor do crime era muito duvidosa, mas como ele confessou a autoria foi condenado. E depois surgiram novos elementos provando que o autor tinha sido outros ou que o crime nem tinha existido.
à muito bom lembrar que a última execução de pena de morte no Brasil, ocorrida no final do século passado, foi um erro judiciário, reconhecido quando já não se podia voltar atrás porque não havia como devolver a vida à pessoa injustamente morta pelo Estado. O réu, Mota Coqueiro, tinha sido forçado a confessar a autoria e por isso foi morto, assassinado com as bençãos do Estado.
Outro caso clamoroso de erro judiciário ocorrido no Brasil teve como vÃtimas dois modestos trabalhadores rurais, os irmãos Naves. Eles tinham-se envolvido numa briga com um colega de trabalho e logo em seguida este desapareceu. Os únicos fatos conhecidos eram a briga recente e o desaparecimento da pessoa, mas ligando as duas coisas os irmãos Naves foram acusados de assassinato, agravando com a ocultação do cadáver. Imediatamente presos, confessaram na prisão a autoria do crime e foram condenados.
Alguns anos depois, quando um dos irmãos Naves já havia morrido na prisão e o outro continuava preso, a suposta vÃtima reapareceu, viva e disposta a esclarecer a história. Não tinha havido assassinato algum e os dois irmãos eram inocentes. Depois da briga, temendo sofrer alguma violência, o trabalhador que havia brigado com os Naves decidiu mudar-se para um lugar bem distante. Como era solteiro e pobre carregou nas costas tudo o que possuÃa e foi para longe sem dar notÃcia a ninguém. Acusados do assassinato e tendo sido violentamente espancados na prisão os irmãos Naves confessaram a autoria de um crime que não tinha cometido. E assim foram condenados.
Ainda agora, em março de 1991, fato semelhante ocorreu na Inglaterra. Seis irlandeses foram acusados da prática de terrorismo. Além de torturá-los barbaramente, para obter sua confissão, a polÃcia ainda produziu uma prova pericial falsa e com base nisso os seis foram condenados.
Além da possibilidade de erro, que sempre existe nas realizações e decisões humanas, é fundamental não esquecer que a prática de tortura pela PolÃcia é muito freqüente, inclusive no Brasil. Desse modo são obtidas muitas confissões, absolutamente falsas, que podem levar ao erro judiciário.
Apesar de haver sempre alguma perda irreparável para quem foi condenado injustamente e depois teve reparação se a vÃtima do erro estiver viva. Mas se for aplicada a pena de morte por erro judiciário, essa injustiça será irreparável. Qualquer pessoa poderá ser vÃtima desse erro, mas, acima de tudo, nenhuma pessoa justa poderá ser a favor da criação do grande risco de matar por erro um inocente.
A pena de morte é inconstitucional. Se não bastassem todos esses argumentos, é preciso considerar ainda que, de acordo com a atual Constituição brasileira, a simples apresentação de um projeto de Emenda Constitucional para introduzir a pena de morte no paÃs já é inconstitucional.
O TÃtulo II da atual Constituição trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. E no CapÃtulo I, que se denomina “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, encontra-se o artigo 5º, com a seguinte redação: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs, a inviolabilidade do direito à vida”.
Assim, pois, de acordo com a Constituição o direito à vida é um direito individual expressamente proclamado e garantido. A disposição constitucional é clara e direta, não deixando qualquer dúvida sobre isso.
E o artigo 60, que trata das Emendas Constitucionais, enumera no § 4º as únicas hipóteses em que não poderá ser admitida proposta de emenda. à a seguinte sua redação:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I. a forma federativa de Estado;
II. o voto direto, secreto, universal e periódico;
III. a separação dos Poderes;
IV. os direitos e garantias individuais.
Como está bem evidente, nem é necessário que a proposta vise a abolição direta dos direitos e garantias individuais. Basta que seja tendente a isso para que não possa sequer ser objeto de deliberação. Desse modo, a simples tramitação de uma proposta que abra a possibilidade de abolição de um direito ou garantia individual já é inconstitucional.
A existência de uma parte imutável, também chamada de cerne fixo, na Constituição é muito comum. Basta lembrar que no Brasil, desde 1891, todas as Constituições estabeleceram a proibição de propostas de emendas tendentes a abolir a Federação e a República. E para permitir a realização de plebiscito sobre a manutenção da República ou a volta da Monarquia o constituinte de 1888 não incluiu a República entre os temas sujeitos à limitação do poder de emenda constitucional.
Como observa Maurice Hauriou, eminente constitucionalista francês, a Constituição é a base da ordem jurÃdica e no momento constituinte o povo estabelece, entre outras coisas, as regras para mudança dessa ordem, podendo fixar, inclusive, os limites ao poder da revisão ou emenda. E só uma nova constituinte poderá alterar ou eliminar esses limites, que devem ser obrigatoriamente respeitados pelos órgãos competentes para modificar a Constituição.
Fica bem claro, portanto, que o direito à vida, claramente assegurado por disposição constitucional expressa, não pode sofrer limitações. Nem se diga que o próprio constituinte já o limitou quando admitiu a pena de morte em caso de guerra declarada formalmente. Na realidade o constituinte estabeleceu essa hipótese excepcional no momento em que estava sendo elaborada a Constituição e não deixou aberta a possibilidade de qualquer outra exceção. O constituinte podia fazer isso, porque não havia normas legais que o limitassem, o que não ocorre com o órgão que recebeu do constituinte o poder limitado de alterar a Constituição.
O direito à vida é fundamental e intocável. No sistema jurÃdico brasileiro o direito à vida é reconhecido e assegurado como um dos direitos fundamentais do indivÃduo, direito que nenhuma pessoa e nenhum órgão pode restringir nem pode pretender eliminar. Nesse ponto o Brasil se coloca entre os PaÃses mais coerentes, que proclamam a vida como direito, assinaram documentos internacionais nesse mesmo sentido e garantem na sua legislação esse direito.
Da importância do direito à vida e sua garantia muitos já falaram. Nunca será demais, entretanto, insistir nesse ponto, para despertar a consciência dos que ainda não perceberam que a destruição intencional da vida humana, ainda que seja a vida de um criminoso merecedor de punição, é um passo muito grave no sentido de estimular o desrespeito pela vida de todos os seres humanos.
Com muita felicidade, o eminente jurista brasileiro José Afonso da Silva em seu Curso de Direito Constitucional Positivo, resumiu a razão fundamental de se proteger plenamente a vida humana: “ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurÃdicos. De nada adiantaria a Constituição assegurar outros direitos fundamentais, como a igualdade, a intimidade, a liberdade, o bem-estar, se não erigisse a vida humana num desses dir
2006-08-17 14:22:54
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answer #6
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answered by edy19 2
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Sou contra. Violência gera violência. Fazendo uma análise, os estados americanos que adotam a pena de morte não conseguem ter os índices de violência em um nível socialmente aceitavel. O que eu penso que pode mudar o ser humano é uma política social, econômica e cultural com equivalencia e dentro da maior igualdade possível. Porém, vivemos em uma sociedade onde as desigualdades imperam e isso faz com que a violência em todas as suas variantes extrapole o aceitável.
2006-08-17 14:22:36
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answer #7
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answered by Gilberto 2
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Super a favor, pq os bandidos nos condenam a morte TODO santo dia!!!
2006-08-17 14:21:45
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answer #8
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answered by Stella G 2
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Sou muito a favor, só que para aplica-lá é muito complicado principalmente no Brasil onde a lei é uma b osta. Por exemplo, há uns tempos atras , não sei se vc viu, mas um cara ficou preso por estrupar 3 crianças, pra mim esse cara merece a pena de morte, só que no ano passado ficou comfirmado que ele era inocente e foi solto. E aí, se ele tivesse sido morto!? Mas ainda acho que caras como o marcola, beiramar, ja deviam estar mortos....
2006-08-17 14:20:15
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answer #9
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answered by evandro l 2
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A Questão da Pena de Morte
"Quantas mortes ainda serão necessárias para que se saiba que já se matou demais?"
Bob Dylan
O simplismo de considerar a defesa dos direitos humanos a defesa de direitos de criminosos tem de ser desmascarado. Aqueles que defendemos o direito à vida de todos, de todos sem exceção, não podemos ser confundidos com criminosos ou defensores de suas posturas. O que almejamos mesmo é o fim da barbárie e do ódio.
O Estado brasileiro falha diante de seus cidadãos, do berço à sepultura. Más condições de educação e saúde, de moradia, de sobrevida material mesmo, acabam por reduzir o ser humano à situação desesperadora de louco desviante em muitos casos. Há muita gente desesperada por providenciar sua sobrevivência e a dos seus, ainda que para isso tenha de romper com as normas sociais vigentes. Se o Estado brasileiro é o maior responsável pela elevação no Ãndice de criminalidade, particularmente tendo em vista a brutal e dificilmente equiparável, em escala planetária, concentração de renda, o Estado brasileiro carece de condições morais para dizer "quem tem o direito à vida (assegurado na Constituição, por sinal) e quem, por seus crimes, deve ser apenado com a perda deste direito humano básico", até porque o juÃzo humano é falho, a pena-de-morte é uma punição evidentemente irreversÃvel e o "exemplo" deve vir sempre de cima, jamais dos desesperados. Montar uma fábrica de desesperados e, para "solucionar", montar uma máquina de extermÃnio de desesperados não me parece racional. à coisa parecida à "Solução Final" dos nazistas...
Como o neocolonialismo nos colocou sob a órbita de influência dos EUA, muitos apreciam citar aquela Nação como exemplo a ser seguido. Talvez a proposta seja válida para alguns casos, mas especificamente na esfera dos direitos humanos há muito pouco a aprender com os ianques. Os EUA são a única Nação do primeiro mundo em que este crime medieval é praticado, quando o Estado mata, com o beneplácito do aparelho judiciário. Mas a justiça norte-americana tem se equivocado em diversos casos de apenamento com a morte. Alguém poderia contra-argumentar que o aparelho judiciário brasileiro seria superior e não cometeria falhas. Será? Somos todos humanos, sujeitos a falhas, portanto.
Segundo a Seção Brasileira da Anistia Internacional, as argumentações contra a pena de morte podem seguir a seguinte direção:
1 - Economia: como se a vida humana pudesse ter um preço, os defensores do assassinato estatal institucionalizado, quando o Estado mata ao invés de promover a vida, "informam" que matar um suposto autor de "crime hediondo" é mais barato que mantê-lo, por exemplo, aprisionado por toda a vida. Falso. As custas de processos, cárcere protegido especial (para evitar linchamentos), apelações, vigias, sacerdotes, maquinário e carrascos custam três vezes mais que um aprisionamento perpétuo do cidadão a ser assassinado, por exemplo. Embora esteja bem claro que a prisão perpétua seja medida mais econômica que a condenação capital, temos de pensar em algo mais humano ainda: a implantação de colônias penais agrÃcolas, onde o detento poderia custear seu próprio sustento, sem onerar os cofres públicos, os contribuintes e, além do mais, trazer o ressarcimento econômico aos seus erros para com a sociedade. Estaria, e isso é o mais importante, vivo para que eventuais erros judiciários fossem reparados. Grupos de extermÃnio, claro, não sujeitos a todas estas formalidades, não são onerosos, nem eficientes, nem eticamente dignos de consideração numa análise séria como esta pretende ser.
2 - Intimidação: Há quem creia que, num Estado onde exista a pena capital, o assassinato institucionalizado, o eventual criminoso tenda a "pensar duas vezes" antes de cometer delito hediondo. Antes de mais nada, os fatos apontam na direção contrária: onde a pena de morte é praticada os Ãndices de criminalidade são os mais elevados. Especula-se que o eventual criminoso tenda a eliminar potenciais testemunhas de um delito praticado em momento não refletido de sua vida. Isso, claro, quando o sujeito pára para pensar na besteira que estaria fazendo, o que é raro acontecer. Crimes hediondos, em geral, são praticados por pessoas em estado de total descontrole, provisório ou permanente, de suas faculdades mentais.
Vale a pena ressaltar que na França houve uma significativa diminuição nos Ãndices de criminalidade com a abolição da guilhotina enquanto que no Irã aqueles Ãndices sofreram significativo aumento com a reimplantação da pena de morte após a revolução islâmica. Especula-se neste caso que as pessoas que vivem numa Nação violenta, competente para matar ou deixar viver, tendem a seguir-lhe o exemplo...
3 - Vingança: O mais sórdido e menos ético dos argumentos utilizados pelos defensores do assassinato institucionalizado. Descendo ao nÃvel moral daqueles que qualificam como criminosos, os pregadores da vingança insistem na "Lei de Talião", só possÃvel a não-cristãos, claro, mas que precisa ser considerada também. Ao invés de ansiar e trabalhar pela elevação dos padrões intelectuais e morais das pessoas, aqueles que defendem a implantação da pena de morte pregam um retrocesso do Estado ao nÃvel de barbárie em que se encontram alguns criminosos produzidos, repita-se, por uma ordem social injusta em última análise, desigual e cruel em sua essência. Vale lembrar aqui as palavras do Mahatma Gandhi: "Um olho por um olho acabará por deixar toda a humanidade cega!" à vital deter a propagação do Mal, não expandi-la!
4 - Desumanidade: "O que é que merece alguém que comete um crime hediondo (assalto, estupro ou seqüestro com morte)?" ou "O que é que você faria se algum ente querido seu fosse sordidamente seviciado e assassinado?" Ora bolas, não cabe a ninguém dizer quem é humano e quem, pelos seus crimes, deixou de o ser e com isso perdeu seus direitos! Os nazistas, a quem a história julgou e execrou, agiam assim: primeiro tiravam o status de humano de criminosos comuns, depois de criminosos polÃticos, depois de pessoas consideradas racialmente inferiores e os iam exterminando a todos. Quanto ao que um homem transtornado por desejos pessoais de vingança faria é um assunto. Outro assunto é o que o Estado lúcido e ponderado, na figura de seus magistrados deve fazer.
5 - Banalidade do Mal: O defensor da pena capital, em geral, não se dá conta de seu grau de comprometimento com a medida que propõe, pensa que, por caber a outros a execução do que propõe já nada mais tem a ver com isso. De novo o modelo nazista: o Führer não se sentia pessoalmente responsável pelo que acontecia fora de seu gabinete acarpetado onde as penas capitais eram decretadas, nem seus oficiais por meramente retransmitir ordens dadas, menos ainda os subalternos por cumprir aquelas ordens, todos burocraticamente distantes uns dos outros. Aqueles que defendem o assassinato institucionalizado no Brasil contemporâneo não querem comprometer-se, mas é preciso demonstrar, por mais chocante que isto possa parecer que cada vez que alguém comete o simples ato de erguer a mão para votar a favor da implantação desta excrescência em nossa legislação está sendo cúmplice em potencial de um assassinato a ser cometido pelo Estado.
A tÃtulo ainda de reflexão, algumas citações interessantes em torno desta temática:
"Vim ao mundo para que tenham Vida e Vida em abundância!"
Jesus Cristo
"Nunca pode haver uma justificativa para a tortura, ou para tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes. Se pendurar uma mulher pelos braços até que sofra dores atrozes é uma tortura, como considerar o ato de pendurar uma pessoa pelo pescoço até que morra?"
Rodolfo Konder
"O que é a pena capital senão o mais premeditado dos assassinatos, ao qual não pode comparar-se nenhum ato criminoso, por mais calculado que seja? Pois, para que houvesse uma equivalência, a pena de morte teria de castigar um delinqüente que tivesse avisado sua vÃtima da data na qual lhe infligiria uma morte horrÃvel, e que a partir desse momento a mantivesse sob sua guarda durante meses. Tal monstro não é encontrável na vida real."
Albert Camus
"Quando vi a cabeça separar-se do tronco do condenado, caindo com sinistro ruÃdo no cesto, compreendi, e não apenas com a razão, mas com todo o meu ser, que nenhuma teoria pode justificar tal ato."
Leon Tolstói
"Pedirei a abolição da pena de morte enquanto não me provarem a infalibilidade dos juÃzos humanos."
Marquês de Lafayette
" A pena de morte é um sÃmbolo de terror e, nesta medida, uma confissão da debilidade do Estado."
Mahatma Gandhi
"Mesmo sendo uma pessoa cujo marido e sogra foram assassinados, sou firme e decididamente contra a pena de morte... Um mal não se repara com outro mal, cometido em represália. A justiça em nada progride tirando a vida de um ser humano. O assassinato legalizado não contribui para o reforço dos valores morais."
Coretta Scott King, viúva de Martin Luther King.
‘‘Sou sobrevivente de um campo de concentração. Meus olhos viram o que nenhuma pessoa devia presenciar. Câmaras de gás construÃdas por engenheiros ilustrados. Crianças envenenadas por médicos instruÃdos. Bebês assassinados por enfermeiras treinadas. Mulheres e bebes mortos a tiros por ginasianos e universitários. Assim, desconfio da educação. Meu pedido é o seguinte: Ajudem os seus discÃpulos a serem humanos. Os seus esforços nunca deverão produzir monstros cultos, psicopatas hábeis ou Heichmans instruÃdos. Ler, escrever, saber história e aritmética só são importantes se servem para tornar nossos estudantes mais humanos’’
Recebido por e-mail da diretora de uma escola israelita
2006-08-17 14:18:46
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answer #10
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answered by Anonymous
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