O alistamento de jurados também sofreu alterações, reduzindo-se o rol dos isentos, para afastar apenas os maiores de 70 (anos) e os médicos somente quando eles próprios requeiram sua dispensa, que não poderá ser negada.
Retira-se a previsão de multa ao jurado faltoso, impondo-lhe apenas perda do benefício de presunção de idoneidade moral, de prisão especial e de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento de cargo, função ou promoção funcional.
Afasta-se qualquer possibilidade de tratamento discriminatório na convocação dos jurados, prevendo-se que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão da cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Faz-se adequação mais consentânea das etapas do sorteio e convocação dos jurados. Dispensa-se fórmula obsoleta e ultrapassada de exigir a presença de um menor de 18 anos para tirar os nomes sorteados da urna.
2006-08-17 07:05:18
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answer #1
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answered by edy19 2
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Cuidar de deficiente físico não é doença, logo usando-se o bom senso, vai ser difícil um juiz aceitar esta desculpa.
2006-08-21 08:05:32
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answer #2
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answered by Peteleco 7
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Desconheço. Se for muito importante pra você a resposta, um advogado poderá respondê-la com certeza.
2006-08-17 13:46:23
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answer #3
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answered by carioquinha 2
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Claro que sim.Por que se não existise muitas leis ia virar uma bagunçao nosso mundo.
2006-08-17 13:43:52
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answer #4
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answered by Anonymous
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com certeza não
2006-08-17 13:40:13
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answer #5
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answered by ginho 5
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Não tem jeito amigo, a não ser que fique mesmo doente.
2006-08-17 13:40:01
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answer #6
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answered by lele vitoria 3
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Não.Tem que ir e pronto.
2006-08-17 13:38:20
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answer #7
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answered by Anonymous
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DO MAIS FORTE (ECONÔMICAMENTE, POLITICAMENTE E ETC...).
2006-08-17 13:42:13
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answer #8
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answered by RICARDO ALENCAR 2
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