English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Até ontem eu acreditava que uma eleição com 51% de votos nulos forçaria uma nova eleição com NOVOS candidatos.
Li hoje de manhã um artigo de um tablóide chamado "Destak" a afirmação de um empresário dizendo que isso é uma bobagem; que o máximo que poderemos conseguir anulando uma eleição, é atrasar o processo eleitoral, já que o novo pleito traria de volta EXATAMENTE os mesmos candidatos.
Até que ponto isso é verdade?

Será que se quisermos protestar, com votação nula, teremos de anular, anular, anular, até que alguma coisa mude?

Alguém sabe algo mais conclusivo a respeito disso?
Obrigado.

***

2006-08-16 09:32:46 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Política

6 respostas

Eu respondi a mesma pergunta faz poucos dias, quando encontrei um artigo mais completo, explicando sobre votos nulos, brancos, etc. Hoje vou ser suscinta, mas creio que é hora de pararmos com essa ilusão de que votar nulo haverá outra eleição (rimou). Ex: Se o resultado da eleição fosse o seguinte: Lula 2 votos, dona Helô tivesse 01 e os outros 07 fossem brancos e nulos, Lula ganharia a eleição. Ponto final.
É a Lei, minha gente!
"Prescreve o artigo 211 do Código Eleitoral, que será eleito para Presidente da República o candidato mais votado com a maioria absoluta dos votos, excluindo-se os brancos e os nulos, ou seja, não é feita qualquer distinção quanto as duas categorias"
Com respaldo na norma juridicamente válida, entende-se que voto nulo é o voto dado a candidatos inelegíveis ou não registrados; serão nulos também os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior. Será NULO o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição; serão NULOS os votos quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo e quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor (inviável na maioria dos casos, com o advento da urna eletrônica).
Saliente-se que o artigo 213 do Código Eleitoral assevera que, não se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinze dias após o recebimento da respectiva comunicação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reunir-se-á em sessão pública para se manifestar sobre o candidato mais votado, que será considerado eleito se obtiver metade + um dos votos dos seus membros.
Decorrida tal apuração e não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até 30 (trinta) dias depois, a eleição em todo país, na qual concorrerão os DOIS CANDIDATOS MAIS VOTADOS, cujos registros estarão automaticamente revalidados (art. 213, §1º, Cód. Eleitoral).
"Diante dos elementos aqui abarcados, é insofismável que o voto não deve ser utilizado como meio de protesto e sim como ferramenta hábil para se exercer a cidadania inerente ao Estado de Direito. Por derradeiro, todo e qualquer ato neste sentido deve ser rechaçado de plano, pois representa um retrocesso nos direitos adquiridos ao longo de nossa história".

2006-08-23 03:28:29 · answer #1 · answered by Anna 7 · 0 0

oooohhhh... um cara de nível 5! Não anula seu voto não, nem vote em branco. Procure votar nos canditados supostamente mais honestos, digo supostamente, porque só vamos ter certeza da honestidade do político depois que terminar o seu mandato.

2006-08-24 09:04:34 · answer #2 · answered by Peteleco 7 · 0 0

Sem duvida tem muitas cartas marcadas. Por isso que eu não canso de falar em ficarmos de olho nas saidas dos diskets dos locais de votação e também no TRE central. Anular é gastarmos mais dinheiro com novas eleições. Sim porque elas saem do nosso bolso! E os candidatos seriam os mesmos. Só tem um geito: votar em gente nova para as camaras e senado , governo do estado e presidente, mas gente que tenha bagagem. Que tenha onstrução porque analfa já vimos que não dá certo.

2006-08-23 10:15:08 · answer #3 · answered by virgentina55 6 · 0 0

Seria uma quebra de braço com o governo. Anula-se quantas vezes for necessário. Havendo uma anulação existe uma tendência muito grande para haver outra. O artigo que diz isso não é muito claro, pois a veredito de anulação do TSE é considerando que a eleição foi atrapalhada.

2006-08-22 11:38:04 · answer #4 · answered by sctorquato 6 · 0 0

Está na constituição,outro dia passou uma reportagem sobre o assunto na tv.

2006-08-21 07:10:07 · answer #5 · answered by Roger 3 · 0 0

É claro que sempre será as mesmas pessoas que concorrerão,
pois ninguém de fora da "máfia" conseguiria entrar pra vencer.

2006-08-16 09:41:03 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

fedest.com, questions and answers