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2006-08-16 08:31:13 · 12 respostas · perguntado por Werner Heisenberg 2 em Governo e Política Política

12 respostas

vai de acordo com as vagas disponiveis mesmo

2006-08-24 01:56:48 · answer #1 · answered by joaoalbuquerque 6 · 0 0

quanto mais políticos, mais difícil de fiscalizar mais fácil desviar...

2006-08-24 15:26:32 · answer #2 · answered by marlon m 2 · 0 0

Essa pergunta já foi respondida acima!

2006-08-24 14:36:31 · answer #3 · answered by ® Dinha ® 5 · 0 0

No Senado são 3 Senadores por Estado , independentemente da Extensão Territorial ou da População. Pois os Senadores DEVERIAM cuidar dos interesses dos seus Estados. Eles representam o Estado.
Na Câmara Federal é um pouco diferente : Os Deputados Federais representam o Povo e DEVERIAM cuidar dos interesses da População (o que não fazem), só cuidam dos interesses deles.
O Critério de Vagas neste caso será proporcional ao número de Eleitores (população ) que cada Estado tiver. Quanto maior o número de Eleitores maior será o número de Deputados para nos ROUBAR, sacou ? Satisfeito ? Aí , quem pode mais, chora menos !

2006-08-24 12:23:31 · answer #4 · answered by SEM NOME ! 7 · 0 0

DEPENDE DE QUANTO SE TEM PRA GANHAR

2006-08-24 12:22:02 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Meu amigo , como responder isso se a legislação muda todos os dias , os deputados e senadores , que aumentam seus próprios salarios .

2006-08-24 11:13:13 · answer #6 · answered by LUIzão 2 · 0 0

O Senado é composto por 81 membros, e a Câmara dos Deputados de 513 deputados. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados. Neste ano, haverá vagas para 1/3 do Senado.

Os senadores têm mandato de oito anos, mas a cada dois anos o plenário elege um novo Presidente (que passa a ser, também, Presidente do Congresso Nacional), dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes. Esta é a Comissão Diretora, à qual, entre outras funções, compete dirigir as sessões no plenário, que é a instância hierarquicamente superior, além de comandar todo o complexo administrativo, gerenciado pelo Primeiro-Secretário.

Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Ao contrário do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral.

Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas assembléias legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas câmaras municipais.

Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário. O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais.

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quanto o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

A Constituiçao Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido proporcionalmente à população. Nenhum Estado pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.

A diferença entre senadores e deputados é mais formal do que prática. Na teoria, os deputados representam a população, enquando os senadores representam os Estados. Qualquer lei, para ser aprovada, tem que ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados.

2006-08-24 08:10:30 · answer #7 · answered by jjmarcaljr 3 · 0 0

http://transparencia-1.ig.com.br/

Até hoje nao vi nada com esse nivel de informacao, incluindo detalhes dos processos.

2006-08-24 07:46:02 · answer #8 · answered by Amanda 7 · 0 0

o unico critério exigido: o caboco tem que mentir bem.

2006-08-23 23:00:49 · answer #9 · answered by mariana 3 · 0 0

um numero exagerado de malandro que nos envergonha,nos faz ter vergonha de dizer sou brasileiro,que tristeza esses caras,me causa asco

2006-08-23 22:39:33 · answer #10 · answered by barbara_barbarelabarbie 5 · 0 0

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