Ocorre o seguinte: Uma pessoa foi casada com um cara por 7 anos e resolveram se separar de forma consensual. Ocorre que aós a separação resolveram voltar, sem, no entanto, fazerem o termo de reconciliação. 2 anos depois, morreu o pai do cara deixando bens a inventariar. O cara muito esperto teve sua qualificação como "separado judicialmente", embora ainda estivesse com a pessoa que havia se separado. 6 anos depois decidiram se divorciar, já que já haviam feito a separação consensual, e ela por um lapso nem pensou nos bens que seu sogro tinha deixado e que ela tinha direito. Hoje ela quer anular a partilha, já que estava convvendo maritalmente com o cara quando da morte do seu sogro. Tem jeito??? Ela pode ser bem sucedida na demanda? Ou não? ..
2006-08-16
06:47:38
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3 respostas
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perguntado por
feliciaasoares
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em
Ciências Sociais
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