Segundo a CLT (codigo das leis do trabalhador), o intervalo não pode ser menor do que 12 horas.
2006-08-16 03:12:02
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answer #1
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answered by Anonymous
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Não. De acordo com a CLT a empresa pd pedir 2 he(horas extras) por dia. Qdo extrapolar esse limite? Esse limite só poderá ser extrapolado em casos de força maior e durante 45 dias por ano. Para tal deverá ser informado as Entidades competentes. De acordo com a CLT.
2006-08-16 11:59:22
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answer #2
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answered by Wars 1
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Sgundo a CLT não pode ser não!
2006-08-16 10:21:17
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answer #3
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answered by Night Wolf S 5
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normalmente os turnos devem ser frações de 24 horas, acho que não se permite frações diferentes por questões trabalhistas, de contagem de dias trabalhados, para fechamento de mês, etc a não ser que os camaradas ganhem por hora, aí talvez, mas mesmo assim fica a questão de tempo de serviço para aposentadoria se o cara for registrado e coisas do tipo.
2006-08-16 10:11:36
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answer #4
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answered by Fusher 2
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Somente em casos extraordinários...
2006-08-16 10:04:38
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answer #5
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answered by debora 1
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