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tenho uma curiosidade, presos votam???

2006-08-15 11:24:17 · 16 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

16 respostas

SIM, POR TELEFONE.

2006-08-15 11:29:19 · answer #1 · answered by Skywalker 7 · 4 1

Não. quando uma pessoa é presa e condenada ela perde seus direitos de cidadão!

2006-08-16 08:14:12 · answer #2 · answered by * * * Flor * * * 4 · 1 0

Não porque o preso em custódia do estado, perde seus direitos de cidadão.

2006-08-15 18:31:58 · answer #3 · answered by lobo_da_estepe41 6 · 1 0

Aqueles que não foram condenados votam.

2006-08-18 12:42:44 · answer #4 · answered by li_veda 5 · 0 0

não, mas teem muito peso politico, ajudam a modificar a eleição

2006-08-17 18:33:09 · answer #5 · answered by keto 3 · 0 0

O preso apenado, aquele que foi condenado em última instância sem direito a recurso, não pode votar. Uma pessoa acusada de um crime mas que ainda aguarda julgamento tem direito a votar. Só que a burocracia impede que essa pessoa possa exercer seu direito, porque a justiça eleitoral não viabiliza urnas nas cadeias.

2006-08-17 00:34:44 · answer #6 · answered by zeca do trombone 5 · 0 0

Tem suspenso o direito de votar todos os presos que foram julgados, condenados e suas sentenças transitadas em julgado. Os que estão aguardando julgamento ou que ainda cabe recurso, por lei teriam o direito de votar sim!!!
"O art. 15, inciso III, da CF é auto-aplicável, sendo conseqüência direta e imediata da decisão condenatória transitada em julgado, não havendo necessidade de manifestação expressa a respeito de sua incidência na decisão condenatória e prescindindo-se de quaisquer formalidades. Cabe lembrar que, o termo "condenação criminal transitada em julgado" não distingue quanto ao tipo de infração cometida, abrangendo não só aquelas decorrentes da prática de crimes dolosos ou culposos, mas também, as decorrentes de contravenção penal.
A suspensão dos direitos persistirá enquanto durarem as sanções impostas ao condenado, tendo total incidência durante o período de livramento condicional, e ainda, nas hipóteses de prisão albergue ou domiciliar, pois somente a execução da pena afasta a suspensão dos direitos políticos com base no art. 15 inciso III, da Constituição Federal."

2006-08-15 22:40:56 · answer #7 · answered by ∞Piper∞ ∞arrojada∞ 7 · 0 0

não
de acordo com a constituição quando ele e preso perde seu direito de cidadania .$$$$$$

2006-08-15 20:51:15 · answer #8 · answered by MATRIX 3 · 0 0

Os bandidos que estão presos não votam.
Já os bandidos que estão soltos, votam se candidatam e acredite, são eleitos, com diplomação, faixa e festança.

2006-08-15 19:12:55 · answer #9 · answered by C Mente 3 · 0 0

Seguinte RG, todo cidadão eleitor pode votar e ser votado. Por isso cortaram o direito deles votarem, por uma razão muito simples: o Marcolla ou aquele . . . (esqueci o nome, mas é aquele que vive viajando de avião, de cadeia em cadeia) . . . serim fortes candidatos a um cargo eletivo, até presidente.

2006-08-15 18:41:55 · answer #10 · answered by ÑCIDNADA 3 · 0 0

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