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2006-08-15 04:04:30 · 7 respostas · perguntado por Donna 5 em Sociedade e Cultura Serviço Social

7 respostas

Uma parte do Estatuto do Idoso.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

TÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1° Fica instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS.
Art. 2° O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3° É obrigação da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Art. 4° Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.
§ 1° É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2° As obrigações previstas nesta lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 5° A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6° Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou tomado conhecimento.

Art. 7° Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta lei.

2006-08-15 04:14:11 · answer #1 · answered by miosotis 7 · 0 0

60 anos.

2006-08-15 09:02:20 · answer #2 · answered by teresaaranha 2 · 0 0

Dizem que é com 60, mas com uns 58 acho que você já consegue dar cambau nas filas de votação.

2006-08-15 04:16:16 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

A PARTIR DOS 60 ANOS DE IDADE

2006-08-15 04:13:08 · answer #4 · answered by Marijf 2 · 0 0

Depois dos 60 anos.

2006-08-15 04:11:56 · answer #5 · answered by Guiomar F 3 · 0 0

depois da segunda, que acha da idéia

2006-08-15 04:10:25 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

65 anos

2006-08-15 04:09:53 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

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