Usucapião é aquele, que por quinze anos ou mais, sem interrupção, nem oposição do proprietário, utilizou o imóvel, sem uso da força, poderá adquiri-lo independente de título. Sim, desde que não seja área de mananciais, é necessário pedir o usucapião.
2006-08-14 05:05:29
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answer #1
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answered by Ð♀Þ®☼© 7
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O novo Código Civil, na seção que trata da usucapião, assim dispõe, in verbis:
"Art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Art. 1243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Art. 1244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião."
Como demonstra a simples leitura dos dispositivos, houve significativa alteração no lapso de tempo que deve ser percorrido, o que vai ao encontro do uso social da propriedade. Em um primeiro momento, os prazos sofreram modificações apenas no seu quantum, mas, em um outro, alteram-se consoante a existência ou não de justo título, o que já existia, e, ainda, conforme a utilização que se destina para o imóvel.
Para a usucapião extraordinária, houve redução de 20 anos para 15, independentemente de justo título e boa-fé. Esse prazo será reduzido para 10 anos se o possuidor realizou obras ou serviços de caráter produtivo ou utilizou o imóvel para sua moradia durante o exercício da posse.
Quanto à usucapião ordinária, que requer justo título, o prazo continua o mesmo, somente sendo reduzido se houve cancelamento do registro efetuado, aquisição onerosa, investimento de interesse social/econômico ou o possuidor tenha utilizado o imóvel para sua moradia, hipótese em que esse prazo é reduzido para 5 anos.
Com relação aos bens móveis, não há alteração nos prazos pelo novo Código Civil.
2. PRAZOS PARA A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO:
Visualize-se os prazos para a aquisição prescritiva da propriedade no quadro explicativo:
05 anos Área urbana de até 250 m2
Imóvel utilizado como moradia
Inexistência de outros imóveis em nome do adquirente
05 anos
(pode ser acrescido de mais 02 anos) Depende de justo título e boa-fé
Requer ainda aquisição onerosa do imóvel e posterior cancelamento
Exige que o imóvel seja usado como moradia ou nele tenham sido realizados investimentos de interesse social e econômico
10 anos
(pode ser acrescido de mais 02 anos) Independente de justo título e boa-fé
Exige que o imóvel seja usado como moradia habitual ou nele tenham sido realizadas obras ou serviços produtivos
10 anos Depende de justo título e boa-fé
15 anos
Independente de justo título e boa-fé
15 anos (ausentes) Depende de justo título e boa-fé (só se aplica nos casos do artigo 2.028 CC)
20 anos Independente de justo título e boa-fé (só se aplica nos casos do artigo 2.028 CC)
Essa é p ler c calma!
2006-08-14 05:03:20
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answer #2
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answered by Kinha 3
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O seu vizinho usa o seu quintal durante mais de 7 anos: Se você quizer correr com ele, o sujeitinho pode afirmar em TRIBUNAL, que o quintal é dele, pois o usou durante pelo menos 7 anos com a sua total concordância, e sem pagar renda !
Isto é truque de MALANDRO !
Consulta um bom advogado, pois a coisa é negra !
... ;-(
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:-(
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2006-08-14 05:02:35
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answer #3
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answered by nuno vaz 4
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Usucapião é "prescrição aquisitiva de um bem imóvel, ou seja, é o direito adquirido à pripriedade de um imóvel com o decorrer de um prazo, prazo temporal este, que está legalmente descrito a partir do art. 1238 do novo código civil", como disse a colega ai embaixo,
simplificando o usucapião ocorre quando uma pessoa toma posse de um bem, de forma pacífica e sem ter ciencia da existência do verdadeiro proprietário, e outros requisitos que agora me falha a memória.
Cabe ressaltar, que o usucapião não ocorre somente pelo trancorrer de 5 anos, tendo em vista que ha diversos tipos, usucapião ordinário e extraordinário, podendo variar de 05 a 15 anos de posse dependendo do modo em que ela (posse) é exercida! Espero ter contribuído!
2006-08-14 07:11:33
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answer #4
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answered by * * * Flor * * * 4
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Tomar posse de um imóvel por tempo de uso e pagamento dos encargos por vc!
2006-08-14 05:25:02
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answer #5
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answered by regina o 7
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o christian,respondeu por mim,mas nunca esquecer de pagar
impostos,a prefeitura reconsidera o tempo bom que vc mora
na res particular,de alguem que morreu e n deixou herdeiros.
2006-08-14 05:00:45
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answer #6
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answered by Anonymous
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A questão do prazo varia, depende de ser o imóvel urbano ou rural, se esta ou não sujeita a usucapião especial, se é sobre a mesma pesoa ou se trata de posses suscessivas, prazo entre outras coisas que só da pra apreciar no caso concreto.
Agora, a questão se ser o imóvel público da pra se matar de primeira.
sob bem publico não corre usucapião por se tratar de prescrição aquisitiva.
2006-08-14 04:59:01
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answer #7
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answered by Cibele 4
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Para simplificar...Usucapião é a prescrição aquisitiva de um bem imóvel, ou seja, é o direito adquirido à pripriedade de um imóvel com o decorrer de um prazo, prazo temporal este, que está legalmente descrito a partir do art. 1238 do novo código civil...
Espero ter esclarecido sua pergunta...
Bjs
2006-08-14 04:54:21
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answer #8
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answered by docinho 2
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qualquer imovel publico nao pode ser dedido uso capiao, o recurso so pode ser usado em imoveis particulares, no caso vc precisa estar a mais de 5 anos no local e comprovar que durante esses anos morou no local e esta disposto a pagar todos os impostos atrazados nesses ultimos 5 anos, agora se o proprietario paga os impostos em dia e nao esta devendo nada para o estado, prefeitura e uniao, ao o uso capiao nao e aplicavel, so e aplicavel a areas ou residencias abandonadas, em que os proprietarios nao paguem mais os impostos...
2006-08-14 04:53:37
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answer #9
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answered by Christian 4
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é tomar posse de uma propriedade que nao é sua, por invasão ou por que vc foi o "primeiro" a se apropriar dela!
2006-08-14 04:53:18
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answer #10
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answered by Paulo Henrique 6
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