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Trabalho numa empresa que não deposita fgts a muito tempo. será que ha alguma lei que der este privilégio para elas ou estão roubando mesmo? Por que não a fiscalização nesse setor?

2006-08-13 04:54:24 · 6 respostas · perguntado por Jos頎ilton S 2 em Notícias e Eventos Eventos Atuais

6 respostas

o motivo é o lugar: BRASIL !

2006-08-13 05:14:59 · answer #1 · answered by Campeão do Mundo 2 · 0 0

ela está te passando a perna.... ela vai ser obrigada a te pagar tudo quando vc deixar a firma.

2006-08-13 12:00:35 · answer #2 · answered by pedrolocco 2 · 0 0

CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 2º É obrigatória a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado, atributos que deverão ser incluídos nas Ordens de Serviço - OS.
Art. 3º O AFT solicitará ao empregador os documentos e livros necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, podendo também notificá-lo por meio do Livro de Inspeção do Trabalho - LIT ou da Notificação para Apresentação de Documentos - NAD.
Art. 4º Em caso de fiscalização de empregador que adote controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho e nos demais casos de dupla visita previstos em lei, o AFT concederá obrigatoriamente prazo para apresentação das guias de quitação do FGTS e das Contribuições Sociais, da Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC, se for o caso, e da Relação de Empregados - RE com a identificação dos trabalhadores por estabelecimento.
Parágrafo Único. Considera-se controle único e centralizado de documentos o efetuado em apenas um estabelecimento da empresa, para documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregado, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
Art. 5º O AFT poderá examinar os livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos, materiais, livros e assemelhados para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.
Art. 6º O AFT poderá consultar a CAIXA para obtenção de dados úteis ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Se durante a ação fiscal forem constatados indícios de fraude a partir de divergências de informações nos documentos apresentados pela empresa, tais como Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Emprego e Desemprego - CAGED, guias de recolhimento de FGTS e das Contribuições Sociais, o AFT, sem prejuízo da sua ação fiscal, informará a Chefia, para fins de comunicação ao Ministério Público

FGTS Não Depositado


Tem-se visto muito em reclamatórias trabalhistas o pleito de rescisão indireta pelo empregado, pelo fato da empresa não estar depositando o FGTS.
A Jurisprudência predominante não vem acolhendo esse pedido, como se depreende das ementas ora transcritas:

2006-08-13 09:18:45 · answer #3 · answered by VOVÓ CIDA 2 · 0 0

A Fiscalização existe sim.
Não existe Lei que beneficie sonegadores de FGTS.
Faça denúncia na DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO da sua Cidade.

2006-08-13 08:31:53 · answer #4 · answered by DISCÍPULO 7 · 0 0

Sonegação de imposto o Mané!

2006-08-13 08:22:16 · answer #5 · answered by edmosann 2 · 0 0

Por pura safadesa...

2006-08-13 08:21:04 · answer #6 · answered by Cleydson M 1 · 0 0

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