ela está te passando a perna.... ela vai ser obrigada a te pagar tudo quando vc deixar a firma.
2006-08-13 12:00:35
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answer #2
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answered by pedrolocco 2
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CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 2º É obrigatória a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado, atributos que deverão ser incluídos nas Ordens de Serviço - OS.
Art. 3º O AFT solicitará ao empregador os documentos e livros necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, podendo também notificá-lo por meio do Livro de Inspeção do Trabalho - LIT ou da Notificação para Apresentação de Documentos - NAD.
Art. 4º Em caso de fiscalização de empregador que adote controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho e nos demais casos de dupla visita previstos em lei, o AFT concederá obrigatoriamente prazo para apresentação das guias de quitação do FGTS e das Contribuições Sociais, da Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC, se for o caso, e da Relação de Empregados - RE com a identificação dos trabalhadores por estabelecimento.
Parágrafo Único. Considera-se controle único e centralizado de documentos o efetuado em apenas um estabelecimento da empresa, para documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregado, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.
Art. 5º O AFT poderá examinar os livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos, materiais, livros e assemelhados para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.
Art. 6º O AFT poderá consultar a CAIXA para obtenção de dados úteis ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Se durante a ação fiscal forem constatados indícios de fraude a partir de divergências de informações nos documentos apresentados pela empresa, tais como Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Emprego e Desemprego - CAGED, guias de recolhimento de FGTS e das Contribuições Sociais, o AFT, sem prejuízo da sua ação fiscal, informará a Chefia, para fins de comunicação ao Ministério Público
FGTS Não Depositado
Tem-se visto muito em reclamatórias trabalhistas o pleito de rescisão indireta pelo empregado, pelo fato da empresa não estar depositando o FGTS.
A Jurisprudência predominante não vem acolhendo esse pedido, como se depreende das ementas ora transcritas:
2006-08-13 09:18:45
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answer #3
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answered by VOVÓ CIDA 2
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A Fiscalização existe sim.
Não existe Lei que beneficie sonegadores de FGTS.
Faça denúncia na DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO da sua Cidade.
2006-08-13 08:31:53
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answer #4
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answered by DISCÍPULO 7
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