Querina Nanda;
O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro e configura-se tão somente quando o homem, utilizando-se de violência ou grave ameaça, introduz o pênis na vagina. Quando o homem pratica tal conduta com uma menina de menos de quatorze anos de idade, ou que é alienada ou débil mental e o homem sabe disso, ou então quando a mulher(mesmo maior de quatorze anos) não pode por qualquer motivo oferecer resistência) o estupro é presumido, ou seja, mesmo que a menina queira praticar a conjunção carnal, o homem terá praticado estupro e será responsabilizado criminalmente por isso.
APENAS NESSES CASOS É ESTUPRO.
Todas as outras espécies de relação sexual que sua cabecinha seja capaz de imaginar, configuram outros crimes.
No caso que você propôs, se o homem foi levado ao quarto e um outro homem praticou com ele algum ato libidinoso, o crime será o de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal Pátrio e com pena idêntica ao estupro, ou seja, de seis a dez anos de reclusão.
Caso uma mulher obrigue o homem a manter com ela conjunção carnal (pênis + vagina) ou qualquer outra modalildade de sexo (pênis + anûs ou pênis + boca), a mulher terá cometido o crime previsto no artigo 146 do Código Penal, ou seja, Constrangimento Ilegal (quando mediante violência ou grave ameaça, uma pessoa obriga a outra a fazer o que a lei não manda que ele faça, ou então que a pessoa obrigue a vítima a não fazer o que a lei permite que ele faça).
É importante ressaltar ainda que é inimaginavel que um homem possa contra a sua vontade introduzir o pênis em uma vagina ou anús, uma vez que para que isso ocorra obviamente o pênis deve estar ereto e isso só ocorre quando o homem está excitado. Estando excitado, presume-se que ele queira pratica o ato e sendo assim, não será crime, pois para que configure o constrangimento Ilegal a vítima tem que ser obrigada.
Nanda, qualquer outra dúvida, ainda que de ordem prática, estarei a sua disposição para esclarece-la com o maior prazer.
Bju.
2006-08-18 06:46:10
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answer #1
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answered by Universitario 1
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sabe que eu nao sei,gostaria muito de saber!!!
2006-08-18 12:41:10
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answer #2
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answered by Kaka 1
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Homem não sofre estupro, sofre atentado violento ao pudo. A modalidade do crime de estupro somente é penis dentro da vagina. E se derrepente for penis dentro do anus da mulher é crime de atendado violento ao pudor.
Entedeu?
2006-08-15 17:57:33
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answer #3
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answered by Dieguito 1
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Nao existe estupro no caso do homem para o código penal brasileiro. O dispositivo que tutela a integridade da mulher em relação ao estupro lhe é exclusiva. O legislador não imaginou ou não achou relevante tutelar o estupro no caso do homem. O que existe é atentado violento ao pudor, dentre outros mais artigos que se podem enquadrar, como atentado a integridade fisica, etc.
E quando ao msn ta add jah.
=]
Meu email eh kjango@hotmail.com
Descupa lhe escrever aki mas nao consegui mandar uma mensagem privada
=-*
2006-08-15 15:26:17
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answer #4
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answered by rodolfo 2
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o crime de estupro só é tipificado se for na mulher!!!!
homem pelo código penal não pode ser estuprado, e se isso acontecer pode ser considerado como lesão corporal, ou se encaixar em outras tipicidades mas o estupro só acontece do homem pra mulher, não existe ao contrário ou homem c/homem.
2006-08-12 18:03:10
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answer #5
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answered by Ckao 3
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È clara que sim! Acho que você deve procurar a delegacia e fazer a denúncia, ou seja, registrar um TCO e a partir daí a pol[icia investigará...
2006-08-12 17:54:41
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answer #6
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answered by Guiomar F 3
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Eu acho que no outro dia ele estaria cantando
vai lacraia vai lacraia vai lacraia vai lacraia vai lacraia vai lacraia
2006-08-12 15:25:06
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answer #7
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answered by Anonymous
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O atentado ao pudor inclui o estupro, então a jovem que sofre a cópula vaginal sem o seu consentimento é estupro e ao mesmo tempo atentado violento ao pudor. Meninas abaixo dos 14 anos e meninas portadoras de lesão cerebral e as sindrômicas, mesmo que supostamente permitido, a Lei não aceita, considerando o ato como estupro.
O ato sexual forçado utilizando outras vias, oral, anal, dentre outras , é PIOR que o estupro, e inclui entre as vítimas tanto os do sexo measculino quanto o feminino, agravando a pena do safado.
2006-08-12 15:21:29
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answer #8
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answered by Rads 6
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SE FOR MULHER E QUISER ME USAR NÃO VEJO NENHUM PROBLEMA, SE CONHECE ALGUMA É SÓ ME DIZER !!!!!!! KKKKKKKKKK
SE VC QUISER ME USAR ME ESCREVE !!!! KKKKKK
MAS NADA DE FIO TERRA !!!!!!!!!!
2006-08-12 15:15:49
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answer #9
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answered by O MESMO 4
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Isto é atentado ao pudor!
Algum advogado pode conseguir lesão corporal ou algo assim!
2006-08-12 15:15:38
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answer #10
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answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7
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