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3 respostas

Administração pública é a mesma coisa de administração de empresa, só que em tamanho maior. Na verdade é saber controlar as finanças do estado, ou município. Onde vejo pode pesquisar é nos site da prefeitura de sua cidade ou no site do governo no seu estado.

2006-08-10 05:29:52 · answer #1 · answered by Nefertiti 1 · 0 2

Administração pública é, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura e o bem estar das populações. Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público.

A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a conseccução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade. A administração pública é direta, quando composta por suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que nao possuem personalidade jurídica própria, ou indireta, composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.

Dentro da organização da Administração Pública, integram o Poder Executivo Federal brasileiro diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armanadas), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetore da CVM, Analista da SUSEP), Auditores Fiscais (Receita Federal, Previdêcia Social e Ministério do Trabalho), Segurança Pública (Polícia Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).

Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.
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"Historicamente, os princípios relativos a Administração Pública não faziam parte, de forma expressa, de nossos textos constitucionais. Aliás, quase que a totalidade das normas relativas a Administração Pública encontravam-se na legislação infra-constitucional.
Carmem Lúcia Antunes Rocha explica que esta atitude poderia dever-se a que, uma vez demarcados os parâmetros do Estado de Direito, a função administrativa aí já se encontrava delineada. E também, que a função de administrar o Estado não possuía a mesma nobreza e primariedade que as funções governativas, legislativas e jurisdicionais.(16)
Mas, o constituinte de 1988 inovou, consagrando no texto constitucional(17) que a Administração Pública, em todos os níveis(federal, estadual e municipal), seja direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Mais recentemente, incorporou-se ao texto constitucional, através da Emenda Constitucional nº 19/98, o princípio da eficiência.
Claro é que existem outros princípios que devem nortear o atuar da Administração Pública, implícitos, que são decorrentes do Estado de Direito, e da totalidade do sistema constitucional.(18)
Celso Antônio Bandeira de Mello arrolou, como Princípios da Administração Pública, explícitos ou implícitos no texto constitucional, os seguintes:

a) princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, oriundo da própria idéia de Estado;

b) princípio da Legalidade;

c) princípio da finalidade, oriundo do Princípio da Legalidade;

d) princípio da razoabilidade - também oriundo da Legalidade;

e) princípio da proporcionalidade, como aspecto específico da razoabilidade;

f) princípio da motivação - exigência do Estado Democrático de Direito;

g) princípio da impessoalidade;

h) princípio da publicidade;

i) princípio da moralidade administrativa;

j) princípio do controle judicial dos atos administrativos;

k) princípio da responsabilidade do Estado por atos administrativos.(19)
José Cretella Júnior considera como princípios informadores do Direito Administrativo - e afirma que todos estes são derivados do Princípio da Legalidade - os princípios da hierarquia, da auto-executoriedade, da continuidade, da presunção da verdade, da indisponibilidade, da especialidade, do poder-dever, da igualdade dos administrados, da tutela administrativa e da auto-tutela.(20)
Apesar de todos estes princípios anteriormente citados revestirem-se de suma importância, no presente trabalho iremos analisar mais profundamente somente o Princípio da Legalidade, e falando-se de Legalidade, não se pode deixar de analisar as concepções de Lei, e principalmente, de Estado de Direito."

2006-08-10 05:36:27 · answer #2 · answered by Marco Aurelio Angelo de Carlos S 3 · 3 1

Para saber sobre Administração Pública, procure ler a Lei 8112, pois ela dispõe sobre o funcionalismo público federal.
se quiser saber mais, procure sites jurídicos como www.jus.com.br, www.mundojuridico.com.br, www.direito. com.br, www.soleis.com.br, site do governo federal ou estadual, etc.
fontes de consulta é o que mais tem.
Confira a lei e veja as doutrinas que tem nestes sites que você vai ficar sabendo todo o que precisar.

2006-08-10 05:35:00 · answer #3 · answered by RBrasilP 2 · 1 1

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