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tenho uma filha de 3 anos com ele,ele já foi casado mas está divorviado legalmente,já estou como dependente dele no inss,não moramos na casa pois ela ainda está em contrução.ele vai quitar a casa com o fundo de garantia dele mais a documentação da casa ainda não está no nome dele.ele diz que vou ficar sem nada,outra coisa estou desempregada,ele diz que pode tomar a guarda da nossa filha é possível?gostaria de uma orientação

2006-08-10 01:06:59 · 7 respostas · perguntado por anneska barros 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

7 respostas

procure um advogado.
se não pode pagar procure um advogado do Estado.

2006-08-12 04:46:59 · answer #1 · answered by justin 4 · 0 1

o relacionamento de vcs pode ser considerado uma "uniao estável". se vcs não acordaram em sentido contrario, vigora entre vcs o "regime de comunhao parcial de bens", no qual os bens adquiridos durante a constância da união estável deve ser dividido igualmente entre ambos.
e o fato se vc estar desempregada não acarreta necessariamente a perda da guarda da criança.

2006-08-10 01:27:24 · answer #2 · answered by gabif 1 · 1 0

Não assine nada pra ele, você tem direito a uma pensão e sua filha também, procure uma defensoria publica que eles lhe pagarão um advogado.

2006-08-10 01:13:32 · answer #3 · answered by elano f 1 · 1 0

Em primeiro lugar va procurar a Defensoria Publica pg la eles vao te orientar em tudo ninquem tira um filho de uma mae mesmo ela estando desempregada voce tem de correr atraz dos seus direitos, pensao alimenticia p a tua filha e se duvidar p voce tambem.Nao fique parada ande logo. Boa sorte

2006-08-10 05:52:36 · answer #4 · answered by pontapatty 4 · 0 0

Direito de Usufruto

O direito ao usufruto, em benefício do companheiro sobrevivente, destina-se a criar uma relativa segurança para ambos, evitando as grandes e infindáveis demandas entre o companheiro sobrevivente e os familiares do falecido.

Este direito encontra-se previsto em favor do cônjuge viúvo, se o regime de bens não era de comunhão universal, conforme consta do artigo 1.611 § 1º do Código Civil.

A Lei, ao deferir aos companheiros estes direitos, ressalvou que o benefício vigerá enquanto o companheiro sobrevivente não constituir nova união, logo, na hipótese deste vir a casar-se ou simplesmente amasiar-se com outrem, restará findo o direito de usufruto.

Lei 8.971/94 - art. 2º - As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro (a) nas seguintes condições:

I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do "de cujus", se houver filhos deste ou comuns;

II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do "de cujus" se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

2006-08-10 04:25:33 · answer #5 · answered by DinhoLafa 2 · 0 0

Amiga, arme-se com todas informações possíveis que possa comprovar, não durma no ponto, a ameaça é só para te deixar com medo e não fazer nada contra ele. Proteja a criança das discuções. Tomar sua filha como já mencionaram é difícil.
Eu na sua situação, procurava como se sustentar, entrava com pedido de penção na justiça, e procuraria trabalhar muito e alcançar os objetivos profissionais e cuidar bem da sua filha.
E sempre diga a ele que tudo que negar, estará prejudicando a criança, quem sabe ele vai pensar melhor e fazer o que é justo!

2006-08-10 03:34:51 · answer #6 · answered by Mony 2 · 0 0

CLARO QUE TEM!!!! SE VC TEM UMA FILHA COM ELE, E DEPOIS DE 5 ANOS, VC TEM TODOS OS DIREITOS DE ESPOSA!!!!
ELE SÓ PODE TOMAR A GUARDA SE PROVAR QUE VC TEM PROBLEMAS GRAVES!!!! TIPO:ALCOOLISMO, DISTÚBIOS DE COMPORTAMENTO COISAS ASSIM!

VÁ A UMA DELEGACIA DA MULHER E DENUNCIE-O POR QUERER TOMAR SUA FILHA! NA HORA QUE ELE QUISER FAZER QQ COISA! VC TEM COMO PROVAR QUE FEZ ANTES "AMEAÇA"!!!!!

NÃO DÊ CHANCE PRA HOMENS COMO ELE VENCEREM, PQ QUEM VAI PAGAR DE VERDADE É SUA FILHA!

VCS TEM UMA "UNIÃO ESTÁVEL"! NÃO ASSINE NADA, NADA, NADA"!

FAÇA O "BO" NA DELEGACIA DA MULHER E PROCURE A DEFENSORIA PÚBLICA SE NÃO PUDER PAGAR ADVOGADO! ELES PAGAM!!!!!

2006-08-10 02:16:00 · answer #7 · answered by regina o 7 · 0 0

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