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Uma pessoa comprou um produto meu e me pagou com cheque. O cheque voltou 2 vezes e não há negociação, a pessoa sempre diz que está desempregada.
Isso já tem 5 meses.

Se eu protestar o cheque, é garantia de que vou receber ou tudo que acontece é negativar o nome do devedor?

Já não sei o que fazer!

2006-08-09 07:12:44 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Lei e Ética

5 respostas

Protestar o cheque não é garantia de que você vai receber o valor do cheque sem fundos, mas se você protestar ele, vai dar muita aporrinhação ao devedor, como nome no SERASA, dentre outros.
Se quiser receber vá ao tribunal de pequenas causas e faça sua petição. Não precisa de advogado pra isso e marca-se uma audiência para um mês.

2006-08-09 07:20:13 · answer #1 · answered by gffam1973 6 · 0 0

"O protesto de títulos e documentos de dívida é ato público, formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. À partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. Ou seja, duplicatas de serviço ou mercantis, notas promissórias, letras de câmbio, cheques, cédulas de crédito, warrants, entre outros documentos de dívida, comprovam que alguém se tornou devedor em face de outra pessoa, a credora, seja pessoa física ou jurídica."
"Quando o cancelamento for fundado no pagamento e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida prova, mediante apresentação de declaração de anuência ao cancelamento, oferecida pelo credor originário ou endossatário, que deverá estar suficientemente identificado na declaração, exigindo-se a sua firma reconhecida e, quando se tratar de pessoa jurídica, prova da representação."
Com o protesto do devedor ele não poderá abrir conta em bancos, fazer financiamentos e etc., e só poderá obter Certidão Negativa de Protesto e do Distribuidor qdo quitar o debito c vc, e para poder cancela-lo necessitará de um documento de quitação seu com firma reconhecida!
Não há uma garantia de que vc receberá sua dívida de imediato, mas vai transtornar a vida dele c toda certeza!
Boa sorte!!!

2006-08-09 19:11:53 · answer #2 · answered by ∞Piper∞ ∞arrojada∞ 7 · 0 0

Protestando o cheque, você bloqueia o crédito do devedor. Se o cheque estiver nominal a pessoa física ou micro empresa, até 40 salários mínimos, você pode ajuizar ação de cobrança no Juizado Especial de Pequenas Causas, sem ter que pagar nada. Acima disso, somente na justiça comum. E não esqueça. Com seis meses o cheque caduca, mas pode ser revalidado com AÇÃO MONITÓRIA.

2006-08-09 14:44:05 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Vai depender de uma série de fatores .Será que ele tem bens?
Faça uma investigação, muito discreta, vc mesmo.
Seria bom vc protestar para que ele não faça com outros o que ele fez a Vc.
Vc não tem nenhum amigo que seja advogado de sua confiança. Ele poderá estudar o caso e te aconselhar melhor. Há casos que o prejuízo é melhor que uma ação, mas nem tudo foi perdas vc aprendeu uma lição. Vida sempre nos ensina, muitas das vezes a gente fingi que não entende e mais adiante toma outra porrada.
Abraços e muita paz.

2006-08-09 14:25:44 · answer #4 · answered by Turcão CG 5 · 0 0

Quando o cheque é devolvido pela segunda vez ele vai para o cadastro dos emitentes de cheque sem fundo do Banco Central, sua conta será encerrada e ele não conseguirá mais talões de cheque, tendo que regularizar os já emitidos primeiro.
Se vc também protesta, ele vai está com o nome registrado em cartório mas não garante em nada que vai receber seu dinheiro. Para tentar receber vc vai ter que executá-lo para levar os bens dele a penhora. Isto vai custar um monte de dinheiro com advogados e provavelmente anos para resolver e se no final ele não tiver como pagar, a situação ficará ainda pior. É o Brasil.

2006-08-09 14:23:07 · answer #5 · answered by Angel 1 · 0 0

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