Parece que seu caso é o código 86.
Você não sacou imediatamente após a demissão porque você pediu demissão? Porque se foi demissão sem justa causa (código 01), você poderia ter sacado de imediato.
Mas, partindo do pressuposto de que vc precisa esperar os 2 anos a contar da data da demissão para poder sacar seu FGTS, além desse prazo temporal, tem-se que esperar o próximo mês de aniversário seu. Por exemplo:
demissão em 15/05/2004
em 15/05/2006 completaram 2 anos
caso seu aniversário seja em 30/08, a partir de 01/08/2006 vc pode ir à Caixa e requerer o saque;
caso seu aniversário seja em 05/12, a partir de 01/12/2006;
caso seu aniversário seja em 02/04, a partir de 01/04/2007
e assim por diante.
Você precisará levar à Caixa a CTPS (carteira de trabalho) original e uma cópia das páginas de identificação (página da foto e verso dela), mais a página do contrato de trabalho, mais a página seguinte, que comprova que não houve outro vínculo, se estiver em branco, ou as páginas seguintes, caso tenha havido outro contrato de trabalho após, até a primeira página em branco, aonde fique comprovado os dois anos de inatividade.
Boa sorte!
2006-08-09 04:46:21
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answer #1
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answered by ╬Fox╬ 4
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Se você foi demitido sem justa causa vc tera direito ao FGTS, se foi demitido com justa causa ou se você pediu suas contas não terá direito ao .Peço que vá a uma agência da CEF (Caixa Economica Federal)para verificar seu saldo no FGTS.Tendo direito, leve sua carteira proficional ,rg . recisão de contrato com cpf e dê entrada.Se eu não estiver enganada, tendo dinheiro a receber esse valor poderá ser retirado no em 5 dias uteis.veja direito com a CEF.
2006-08-09 05:19:27
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answer #2
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answered by BINHA 2
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Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
- Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.
2006-08-09 04:50:46
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answer #3
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answered by MarSo 1
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voce so pode sacar o fgts, se foi demitido ou se apos pedir demissao ficou com a carteira sem assinar por 3 anos.
Se estiver em uma destas condicoes procure uma agencia da caixa economica federal e eles resolvem tudo.
2006-08-09 04:45:22
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answer #4
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answered by rilvete r 5
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VÁ A UMA AGENCIA DA CAIXA E FAÇA ESSA MESMA PERGUNTA A ELES .
2006-08-09 04:43:21
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answer #5
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answered by SABER 3
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Infelismente se você pediu a conta, não consiguira sacar, a não ser que o use para a compra de casa propria, pagar faculdade e outras brechas que a lei permite.
Caso foi demitido é so entrar com a papelada na no banco!!!!
2006-08-09 04:42:00
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answer #6
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answered by Isba 2
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