O direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de dois mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis de Justiniano (c. 530 d.C.).
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano.
Os jurisconsultos da escola sabiniana atribuíam a nova coisa ao proprietário da matéria-prima, os proculianos ao autor da obra (especificador). Sobreviveu a opinião intermediária, pela qual a nova coisa só pertencerá ao especificador se não for mais possível reduzi-la à sua forma primitiva. Naturalmente, tal aquisição de propriedade não exclui a obrigação do adquirente de indenizar o proprietário da matéria "especificada". os proculianos e os sabinianos discutiram a respeito, pois estes acreditavam que o pretium pudesse consistir em alguma outra coisa. Prevaleceu, porém, uma vez mais, o posicionamento dos proculianos, que consideravam que o preço devia ser oferecido em dinheiro, pois, do contrário, configurar-se-ia troca, e não compra e venda.
2006-08-08 05:49:59
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answer #1
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answered by Pandora 5
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