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30 respostas

Sou a favor, é melhor do que ter por aí uma criança que cresce desequilibrada por ser rejeitada pela mãe. Não tem sentido condenar tanto mãe quanto filho a uma vida de tormento por pudores religiosos.

2006-08-08 02:51:57 · answer #1 · answered by Anonymous · 1 0

Se você tiver problemas para engravidar sugiro este método natural http://gravida.info
Minha melhor amiga teve problema envi por anos e resolvido desta forma ... que poderia ter sido uma coincidência, mas eu realmente não penso assim! Desejo-lhe boa sorte!

2014-11-11 00:54:47 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Sou a favor apenas em caso de estupro e quando põe em risco a vida da mãe.

2006-08-11 00:24:50 · answer #3 · answered by Ði 4 · 0 0

Es algo muito feio nao quero jamais estar nesta situaçao mas e' uma vida que esta gerada ,a desisao deve ser tomada depois que nasce, quando lo mires o la mires e veja o que sente se e' amor cuidelo, se nao te digo tem muita mae' querendo ser mae' sem poder ser o ter, de qualquer maneira este e' de veras um assunto delicado.

2006-08-10 01:45:25 · answer #4 · answered by bambina800 2 · 0 0

Bom este assunto é bem delicado, temos que levar em consideração primeiramente, se a gravidez não traz riscos a mãe, depois saber se toda familia deseja te-la, sem falar nos aspectos sociais, da familia, se é estruturada para recebe-la, e sem falar que posteiormente a verdade quando vir a tona para a criança ela não se sinta renegada "descriminada" pelo meio onde viverá. tem que ser bem pensada, pois o aborto quando não realizado caracteriza um "não planejamento" ou seja tem que ser acompanhado por profissionais da area!e bem pensado se trará beneficios ou não para a familia e para a criança.

2006-08-08 10:35:53 · answer #5 · answered by Vander 1 · 0 0

Sou a favor do ABORTO em diversas situações, como o Estupro, afinal, é melhor abortar que colocar mais um rejeitado no mundo !! Tempos que perder esta mania Piegas de proteger a "vida que está para nascer" em favor de uma existência digna para os seres humanos. Beijão !!

2006-08-08 10:32:13 · answer #6 · answered by Paulo Q 7 · 0 0

Na realidade eu não sou a favor do aborto, mais em caso de estrupo si a vitima achar que não vai conseguir superar e for descarregar toda a revolta do que aconteceu durante a gravidez e toda a vida desta pessoa que não tem culpa, creio que o melhor a fazer e Abortar.Eu não sei si acontecer comigo si eu teria coragem de tirar hoje tenho uma filha de três anos ela e tudo pra mim e para o meu esposo, existem mulheres que não tiram, mas Amam muito a criança e uma situação muito difícil.

2006-08-08 10:07:42 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Os penalistas brasileiros, examinando as regras do artigo 128 do Código Penal, mostraram–se atreitos, desde já os primórdios da vigência do Código e depois repetidamente, a reconhecer no preceito uma exclusora de ilicitude — ou de antijuridicidade, como parece a alguns elegível dizer —, de cuja base hermenêutica, desse modo, pôde extrair–se e popularizar a expressão de um supostamente ainda contemporâneo aborto legal, conceito compreensivo tanto do chamado aborto necessário ou terapêutico (inciso I do artigo 128), quando do aborto dito sentimental (inciso II do mesmo artigo).A afirmação da existência desse possível aborto legal depende, à raiz, como visto, do reconhecimento de hipóteses normativas de exceptuação da ilicitude do aborto, vale dizer, do afastamento de sua antijuridicidade genérica, e não meramente da supressão de sua particular ilicitude penal ou, noutro aspecto, da elisão tout court da estreita caracterização delitiva (na linha do "não há crime", "não constitui crime", gênero sabidamente conglomerante de diferentes espécies, a saber: ausências de conduta, causas de atipicidade, de justificação e de exculpação). É preciso sublinhar, entretanto: de um dado ilícito não ser, pontualizadamente, objeto suscetível de sanção penal não segue a contrapartida de sua liceidade. Atos ilícitos, integrados numa antijuridicidade genérica, não porque apartados do âmbito penal deixam por isso de ser ilícitos. Admitir a existência de um aborto legal exigiria reconhecer, indispensavelmente, hipóteses em que o aborto é lícito segundo toda a esfera do condicionamento externo local (vale dizer, todo o direito posto). A ilicitude é derradeiramente una e não se confunde com sua valoração segmentária pelos diversos ramos do direito: é elementar que nem sempre uma ilicitude avaliada administrativamente será por igual valorada no plexo civil, que nem sempre uma estimação civil de ilícito será também sugestiva de reação penal, etc. A segmentaridade axiológica e seu reflexo no plano da responsabilização não implicam ruptura da unidade do antijurídico. Dessa maneira, é insuficiente para a caracterização de um aventável aborto legal o singelo arrolamento de um sistema de indicações normativas de sua não punibilidade, referência genérica aglomerante de uma série de eliminações de incidência penal: desde, como se adiantou, exclusões de ilicitude, ou de culpabilidade, ou de punibilidade, ou, extremadamente, de tipicidade (p.ex., o consentimento exclusor do tipo) e até de conduta (involitividade e forças física irresistível). Não fora assim, por absurdo, nas hipóteses de não punibilidade de crimes patrimoniais, calcadas em patentes motivos políticos — só razoavelmente consagradores de escusas absolutórias de caráter pessoal —, admitir–se–ia falar em furto lícito, em estelionato juridicizado, em apropriação indébita legal, etc."0 Código Penal Brasileiro vigente elencou, entre os delitos contra a vida (art. 121 a 128), o crime do aborto (art. 126). Indicou ainda o mesmo código hipóteses em que a prática desse delito não se pune (art. 128).São duas hipoteses o que, em direito, se chama de escusas absolutórias. As escusas não tornam lícito, mas somente autorizam a sua não punição (... ) O aborto provocado é sempre crime no direito positivo brasileiro; não há aborto direto algum que seja lícito, e o Estado - que é o guardião da legalidade - não tem, por óbvio, a faculdade de praticar ilícitos (...) Por isso, é absurdo, é patente falta de cultura jurídica - eu diria mesmo falta de bom senso - falar em aborto legal nas hipóteses em que o aborto direto não se pune." Diante de todo o exposto, obrigar os hospitais públicos a realizarem abortos para atender aos dois casos mencionados é corroborar na utilização do abortamento como mais um método anticonceptivo, o que se evidencia em países onde o mesmo foi legalizado.

2006-08-08 10:04:05 · answer #8 · answered by magrelu 3 · 0 0

sou contra o aborto mais em caso de estrupo se aborta no primeiro mes seria justo, mais passou disso ja tem praticamente um ser formado seria um crime

2006-08-08 10:01:36 · answer #9 · answered by Fαdinhα ☆ 5 · 0 0

"não matarás" diz o mandamento Divino.
entretanto, Deus, em sua infinita sabedoria, concedeu o livre-arbítrio a todo ser pensante.
A escolha é de cada um, entretanto, é preciso saber q as consequências desse ato cabe a quem o escolheu.
Embora uma gravidez oriunda de um estupro seja algo difícil de aceitar, sou contra o aborto. Toda vida tem o direito de nascer.

2006-08-08 09:58:50 · answer #10 · answered by Flor de lis 3 · 0 0

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