English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Tenho uma funcionária e dei-lhe o aviso. Acontece que ela está no period de 120 dias do pós parto, nos ultimo 30 dias. Posso lhe indenizar esse tempo restante para que ela deixe logo o lugar?

2006-08-08 01:38:16 · 2 respostas · perguntado por maxrodney 1 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Após o termino da licença maternidade a funcionária tem direito a estabilidade pelo periodo de um ano contados do seu retorno. Logo, se voce demitiu sua funcionária, além de pagar o Aviso Prévio e as parcelas rescisórias que ela tem direito pelo período de labor, terá que indeniza-la pagando-lhe salários do periodo de estabilidade, ou seja, 12 meses, bem como férias, 13º salário, FGTS, etc, etc.

(ela é empregada doméstica? A empregada doméstica não tem inumeros direitos que uma funcionária tem!FGTS por exemplo ela nao tem!)

2006-08-10 09:27:53 · answer #1 · answered by * * * Flor * * * 4 · 0 0

Acho que pode, mas é melhor consultar um advogado especialista em justiça do trabalho antes de fazer isso.

2006-08-08 08:45:00 · answer #2 · answered by Verbena 6 · 0 0

fedest.com, questions and answers