é um diferença muito sutil, elas são praticamente a mesma coisa.
Em veículos por exemplo, a Alienação Fiduciária em feita somemte por empresas registradas no Banco Central como instituições financeiras; e a reserva de domínio por empresas comerciais comuns.
Por exemplo, você compra um carro e financia pelo Banco X (Bradesco, Brasil, HSBC, Real, Panamericano, Itaú, Votorantim, qualquer um) ele sai com Alienação fiduciária, mas se você compra o carro e fica devendo uma parte que negocia direto com a loja em cheques ou acerto, ou débito qualquer ele fica com Reserva de domínio àquela loja.
A função é praticamente a mesma, em caso de não pagamento a empresa detentora da alienação ou da reserva tem o direito de solicitar em juizo busca e apreensão do veículo para pagamento do débito.
2006-08-09 08:07:35
·
answer #1
·
answered by juliocnetto 2
·
0⤊
0⤋