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4 respostas

O termo intervenção esclarece a tarefa: intervir, interferir.

Por exemplo: fiz um projeto de intervenção sobre Artes Plásticas na escola de ensino médio. Já existia a disciplina mas estava mal aproveitada. Os alunos não se interessavam de jeito nenhum. Então, foi preciso observá-los, pesquisar as preferências e necessidades para saber oque modificar nas aulas de forma que fossem aproveitadas..

Foi feito uma oficina (teste prático) e revitalizou-se a idéia. Assim foi re-implantada a disciplina mas com outro foco.

Resumindo: Elaborar um projeto de intervenção ou de intenção é tentar fazer algo para modificar ou aproveitar o que já existe.Reformulação.Renovação de algo que já existe mas que não funciona como deveria. Não dá resultados positivos.

Esse tipo de projeto pode ser aplicado em qualquer reforma.

Pra ter uma resposta mais exata, precisaria saber o curso e em que pretende intervir.

Ajudei?

Talvez encontre mais alguns dados na fonte abaixo.

2006-08-04 19:09:27 · answer #1 · answered by aeiou 7 · 0 0

cara não ligue não para as correções, tem gente que não sabe que errar e humano, procure no CADÊ? YAHOO, tenho certeza que irá suprir todas as suas duvidas, boa sorte, BLZ.

2006-08-05 00:00:15 · answer #2 · answered by g@thi@du d'SP. 4 · 0 0

Cabra! Depois que você teve a ousadia de pedir que " alguém MIM explique", juro que se soubesse a resposta eu não te dava. Prestatenção, pô!! Procura no Google.

2006-08-04 23:12:27 · answer #3 · answered by Apolo 6 · 0 0

.Ato de intervir; interferência:
Graças à sábia intervenção dele, tudo se resolveu bem;
“devemos .... evitar as [medidas] que .... abram a mais estreita frincha à intervenção triunfante do estrangeiro na esfera superior dos nossos destinos.” (Euclides da Cunha, Contrastes e Confrontos, p. 225).
2.Jur. Ato pelo qual, no protesto de um título cambiário por falta de aceite ou pagamento, um terceiro declara que o aceita ou resgata por honra ou conta do sacador, do aceitante, ou de um dos endossatários.
3.Jur. Ato de um Estado intervir nos negócios internos de outro(s). [Cf. não-intervenção.]
4.Bras. Nos regimes federativos, ato do poder central destinado a impor medidas necessárias a manter a integridade da União, quando algum dos seus membros está submetido a anormalidade grave e que prejudique o funcionamento da Federação.
5.Cir. Intervenção cirúrgica.
6.Bras. Interferência do poder central em qualquer unidade da Federação, que se manifesta na substituição de seu governador, prefeito, etc., ou na cassação de representante do poder legislativo estadual, municipal, etc.

Intervenção cirúrgica. 1. Med. Operação (4). [Tb. se diz apenas intervenção.]
Intervenção de terceiro. Jur. 1. A daquele que, embora não seja parte, tem legítimo interesse em intervir no processo, ou é obrigado a isto por lei e chamamento de um dos litigantes. [Cf. assistência (7).] 2. Violação da independência dum Estado, em virtude da intromissão indébita de outro nos seus negócios internos ou externos.
Intervenção humanitária. 1. Jur. Princípio de direito internacional que aceita a intervenção duma comunidade de Estados nos negócios internos ou externos de outro, para evitar morticínios dos próprios nacionais do país sujeito a essa medida.

2006-08-04 22:58:01 · answer #4 · answered by Conselheiro 3 · 0 0

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