O assunto é complexo. A legislação eleitoral (lei 4.737 de 15 de julho de 1965) tem um artigo, o artigo 224, que diz:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações."
Acontece que a mesma lei, no artigo 220, especifica o que são as causas para a anulação de uma eleição:
"rt. 220. É nula a votação:
- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
- constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)."
Ou seja, entre as causas para anulação de uma eleição, não estão os votos nulos ou brancos.
Porém, o STE, em algumas decisões (inclusive relativas a eleições municipais), considerou que os votos nulos, caso sejam a maioria em uma eleição, "anulam" uma eleição e, portanto, incorrem no artigo 224. Ou seja, pela interpretação do STE, que pode ser seguida ou não em casos futuros, sim, votos nulos anulam uma eleição.
E qual é a conclusão? A conclusão é que, caso haja uma maioria de votos nulos, ninguém pode ter certeza do que vai acontecer. Tanto pode ser eleito o candidato com a maioria dos votos computados, desconsiderando-se os nulos e brancos, quanto pode ser que o TSE resolva anular as eleições nos termos do artigo 224.
Muitas pessoas confundem a legislação eleitoral com textos encontrados em sites de TREs. O código eleitoral, que é a lei 4.737 de 15 de julho de 1965, não prevê a anulação de votos pela maioria de votos nulos. O TSE é quem decidiu incluir isso como uma "nova interpretação da lei", que pode ser seguida ou não.
Eu provavelmente vou votar nulo, torço para que, caso 50% + 1 dos votos sejam nulos, a eleição seja anulada, mas a verdade é que não há como ter certeza que isso vai acontecer até que ocorra a maioria de votos nulos pela primeira vez em uma eleição presidencial.
A propósito, caso a interpretação do STE seja mantida, a anulação só pode ocorrer caso os votos nulos ocorram NO 1º TURNO. Caso não aconteça, a eleição já terá sido considerada válida.
Obs: Esta história do candidato não poder mais concorrer é falsa. Caso novas eleições sejam feitas, todo candidato que não apresentou irregularidades em sua candidatura poderá concorrer normalmente, caso a eleição tenha sido anulada.
2006-08-04 01:02:48
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answer #1
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answered by Anonymous
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A eleição é declarada sem vencedor e será feita uma nova eleição, sendo que os candidatos não poderão ser os mesmos
2006-08-04 10:54:58
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answer #2
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answered by Anonymous
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Se o número de votos nulos for maior que 50% + 1 são convocadas novas eleições com novos candidatos.
2006-08-04 10:07:10
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answer #3
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answered by Fernando Henrique 1
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A ELEIÇÃO É ANULADA E TODOS OS ATUAIS CANDIDATOS NÃO PODEM PARTICIPAR DA NOVA.
2006-08-04 10:05:50
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answer #4
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answered by ANDERSON SILVA 1
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hum com certeza não vai para ninguém pois isso já acabou faz tempo amor então o candidato não será eleito.
2006-08-04 09:26:44
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answer #5
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answered by anny 1
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É realizada uma outra eleição.
2006-08-04 09:22:51
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answer #6
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answered by Moni 2
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Nada, nadica de nada....Nas eleições só são computados os votos válidos, os nulos são somados aos brancos e descartados.
2006-08-04 09:06:17
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answer #7
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answered by miosotis 7
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Resumindo: A eleição é cancelada, novos candidatos surgem para uma outra disputa e os antigos não poderão concorrer mais!
2006-08-04 08:59:01
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answer #8
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answered by Anonymous
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Se os votos nulos ultrapassarem 50% a eleição é cancelada, os candidatos são proibidos de concorrer por 4 anos, sendo assim terá que ocorrer uma nova eleição com candidatos novos.
Na minha opinião não sei se seria a solução votar no NULO, pois já está mais que provado que todo político é ladrão, pois tudo que é CPI tem no mínimo um candidato de cada partido envolvido.
E tem mais, quem garante que por traz do candidato que ganhar a nova eleição não estará o antigo candidato do seu partido, POLÍTICA e ROUBALHEIRA um dia ainda vão virar sinônimos.
2006-08-04 07:56:10
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answer #9
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answered by Guto 3
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pelo que sei e já estudei um pouco, esses votos são divididos entre os candidatos em partes iguais e assim o que tiver maior números de votos somados esse será o eleito, se o numero de votos for mais ou menos iguais pode ir para o segundo turno.
2006-08-04 07:44:57
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answer #10
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answered by horfeu20 1
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