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1 respostas

Caro colega.

Veja bem

o furto qualificado em concurso de pessoas tem pena minima de 2 anos, caso a pena fique no minimo legal, tratar-se de reu primário, não causar lesão ao patrimonio da vitima de forma grave, poderá o juiz aplicar a transação penal sim

e outra se objeto for de pequeno valor, poderemos ter até furto privilegiado deixando o juiz inclusive de puni-lo.

cabe a consciencia do juiz, agir com razoabilidade.

não e porque duas pessoas furtaram chinelos e um shampoo, que por ser por concurso de pessoas vou deixa-las presas, a razoabildiade fal mais alto no que se deve decidir, assim se faz justiça.

rickfv@hotmail.com

2006-08-02 17:02:35 · answer #1 · answered by Rick 4 · 8 2

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