Caro colega.
Veja bem
o furto qualificado em concurso de pessoas tem pena minima de 2 anos, caso a pena fique no minimo legal, tratar-se de reu primário, não causar lesão ao patrimonio da vitima de forma grave, poderá o juiz aplicar a transação penal sim
e outra se objeto for de pequeno valor, poderemos ter até furto privilegiado deixando o juiz inclusive de puni-lo.
cabe a consciencia do juiz, agir com razoabilidade.
não e porque duas pessoas furtaram chinelos e um shampoo, que por ser por concurso de pessoas vou deixa-las presas, a razoabildiade fal mais alto no que se deve decidir, assim se faz justiça.
rickfv@hotmail.com
2006-08-02 17:02:35
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answer #1
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answered by Rick 4
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8⤊
2⤋