No homicídio culposo houve: imprudência, imperícia ou negligência, normalmente acontece em acidentes de trânsito, a pessoa não teve a intenção.
Na lesão corporal seguida de morte: a pessoa teve a intenção de lesionar, mas, não queria matar e a vítima veio a óbto.
2006-08-02 08:58:50
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answer #1
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answered by Claudio Luis 3
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Não sou jurista, mas pelo que sei existem dois tipos de homicÃdio :
Doloso – HomicÃdio “intencional” ;
Culposo – HomicÃdio “NÃO intencional”.
No caso de “lesão corporal seguida de morte”, esta se “encaixa” nos dois tipos de homicÃdios. Pois tudo dependerá da “intenção” do indivÃduo agressor ! Ou seja, mesmo a lesão corporal tendo sido grave, levando a outra pessoa à morte, pode ser constatado através de provas cabais que o agressor não tinha a intenção de matar ! O que constitui-se em homicÃdio “culposo”. E da mesma maneira poder-se-á provar a intenção de matar por parte do agressor.
Enfim, a justiça é cheia de “caminhos”, subterfúgios e apresentações “metafóricas” que podem indiciar um homicida intencional (doloso) em um agressor que “infelizmente”, levou outra pessoa à morte, sem nenhuma intenção (culposo) ! A justiça é “CEGA” !!!!
2006-08-02 16:24:11
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answer #2
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answered by Oceano 2
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A lesão corporal seguida de morte (pena de reclusão, de 4 a 12 anos) é um crime preterdoloso porque há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Neste caso, houve intenção de causar a lesão que, para piorar a situação, resultou em óbito. Já o homocídio culposo não ocorre a intenção de morte, razão porque a pena é menor, ou seja, somente detenção, sendo esta de 1 a 3 anos.
2006-08-02 16:21:45
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answer #3
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answered by Luís Fernando 5
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No homicídio culposo a pessoa matou sem a intenção de matar, mas a morte aconteceu no ato, na lesão corporal seguida de morte a pessoa também não tinha a intenção de matar, causou uma lesão e isso ocacionou a morte do mesmo jeito, em ambos os casos haverá julgamento e dependendo da situação haverá condenação.
2006-08-02 15:58:10
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answer #4
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answered by Zizinha 3
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Homicídio - matar alguém. Culposa ou dolosamente. A forma culposa é aquela em que o agente não queria matar, mas assumiu o risco de faze-lo. Agiu com culpa. Ex. Deu sorvete para uma velhinha diabética. Ele não queria matar a velha, mas deu um litro de sorvete pra ela.
Lesão Corporal seguida de morte (Preter dolos ou crime preter doloso) - o agente não queria queria matar, mas só dar uns "porretes" na vítima. O dolo está em querer bater, mas não matar. Fato é que a vítima veio a falecer em razão da surra, ou então bateu a cabeça no chão e morreu............. tudo depende do nexo causal.........
2006-08-02 15:57:09
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answer #5
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answered by Advogata 3
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