Cabe ao oficial de justiça intimar a parte determinada na citação por três vezes, acredito eu que não havendo uma periodicidade obrigatória no intervalo dessas três vezes. E se por três vezes ele for subornado pela outra parte para dizer que não o(a) encontrou, tudo volta ao início, até a fase de convocação por "hora certa", quando o oficial marca uma data e uma hora com uma terceira pessoa para avisar ao interessado para que esteja presente para não fugir mais à citação. Mas, até aí, fica complicado para a outra parte, principalmente se for caso de urgência, como por exemplo investigação de morte , investigação de paternidade, etc. A justiça a ser feita vai sendo protelada e a outra parte que muitas vezes é mais fraca e não pode oferecer um suborno mairo, por exemplo, vai sendo prejudicada. O QUE FAZER? SERÁ QUE A LEI PREVÊ ALGO QUE DESCONHEÇO? PEÇO AJUDA COM URGÊNCIA. MUITO OBRIGADA.
2006-08-02
05:17:59
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9 respostas
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perguntado por
blue velvet
1
em
Artes e Humanidades
➔ Outras - Artes e Humanidades
Pergunta interessante, E DE GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL.
A maioria dos cidadãos não tem noção clara dos deus direitos por não saber onde pesquisá-los.
A informação que você procura pode ser encontrada no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N.º 5.869, de 11/01/1973),
E pode ser baixado GRATUITAMENTE, dos links apropriados, nos sites:
http://www.oab-rj.com.br
http://www.tj.rj.gov.br.
Artigos 172 a 175 - CAPÍTULO II - SEÇÃO I -DO TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
Artigo 176 - CAPÍTULO II - SEÇÃO II - DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Artigos 177 a 192 - CAPÍTULO III - SEÇÃO I - DOS PRAZOS PROCESSUAIS
Mas creio que o que lhe interessa mesmo são os seguintes:
Artigos 193 a 199 - CAPÍTULO III - SEÇÃO II - DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES
Artigos 213 a 233 - CAPÍTULO III - SEÇÃO III - DAS CITAÇÕES
Uma das definições de República é justamente 'O GOVERNO EM QUE HÁ O IMPÉRIO DA LEI'.
Nessa forma de governo, 'NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI', NENHUM cidadão, seja ele a PARTE - rico ou probre - o ADVOGADO, o JUIZ ou algum dos SERVIDORES DA JUSTIÇA (entre os quais o OFICIAL DE JUSTIÇA).
TODOS SE SUBMETEM A LEI, OU SOFREM AS CONSEQUÊNCIAS DA DESOBEDIÊNCIA - que no caso de funcionários públicos pode significar DEMISSÃO, E ATÉ PRISÃO, dependendo das condições em que a desobediência à Lei se deu.
Todavia, assim como QUALQUER QUESTÃO LEGAL, o cidadão DEVE SEMPRE buscar aconselhamento de PROFISSIONAL CAPACITADO - um ADVOGADO HABILITADO, e de preferência ESPECIALISTA naquele determinado ramo de direito (civil, família, criminal, órfáos e sucessões, etc).
Mesmo no caso de NÃO PODER PAGAR, há a possibilidade de obter ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, através de ESCRITÓRIOS MODELOS mantidos pelas Faculdades de Direito públicas e particulares, da DEFENSORIA PÚBLICA, e de ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Espero haver ajudado! BOA SORTE!
2006-08-08 14:17:09
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answer #1
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answered by heitor_goulart 1
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A sua pergunta é difícil até quando cita o nome de" justiça",
nesse momento fico meditando em quem acredito?
a resposta vem de dentro... penso... só tendo fé .E novamente respondo perguntando :Em quem? a resposta vem novamente de dentro... NO BOM CENSO DAQUELE QUE FEZ O JURAMENTO NO DIA QUE SE FORMOU.
2006-08-09 17:12:42
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answer #2
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answered by mari 1
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vai lá e compra ele primeiro
2006-08-02 12:21:36
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answer #3
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answered by Anonymous
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"segura nas mãos de Deus e vai..." Só Deus pode comover e mover a justiça da terra que está cada vez + corrupta!
2006-08-07 03:25:18
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answer #4
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answered by O Negão 2
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o oficial é o cara que leva e tráz, tudo que ele leva terá que ser assinado pela pessoa autoada, então, se voce souber algum caso, denuncie ao ministério público, o fato vai ser apurado.
2006-08-04 18:53:57
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answer #5
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answered by Bombeiro 3
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duas alternativas das duas tu escolhe uma ou então se tu quiser usa as duas:
A) ou tu compra o oficial
B)ou então ameaça de dar umas pancadas no malandro.
2006-08-02 13:35:49
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answer #6
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answered by Andr頁 1
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Atualmente no meu Estado,. eles enviam uma carta para o cidadão comparecer ao forum com horario marcado e nome para receber a intimação. e a qualquer custo jogua sobre você a responsabilidade de localizar a parte interessada, mesmo fornecenod enderço , na audiencia o outro consta que não recebeu intimação: resumo, não fui muito doce neste momento e apresentei nome , data e horário do referido oficial. alegando te-lo informado , o endereço do prorpioe que me recusei a fazer o trabalho que não é meu. "Justificativa da juiza ou promotora" s´é válida informações aprsentada por escrito e assinada junto ao orgão responsavel na vara. Resumo,; concordancia geral e apoio para com o faltoso. e advogado do mesmo estava presente e seu cliente não foi informada consta do alto.na segunda meses depois o mesmo se apresentou.
Portanto dícil é você saber quem; visto que eles alegam cada um ser responsavel por determinado bairro ou espaço seja como for.
Espero ter contribuido para sua pergunta
2006-08-02 12:31:45
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answer #7
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answered by Anonymous
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Denuncia o caso pra Corregedoria Pública do Tribunal de Justiça ao qual ele está vinculado. Mas não esqueça que o bônus da prova caberá a você, a no mínimo, dar indícios suficientes para instauração de um processo contra o agente público.
Será que a situação é essa mesmo?
Cuidado, veja bem onde vai se meter.....
2006-08-02 12:29:21
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answer #8
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answered by Débora 4
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Marca uma hora que você saiba que a pessoa está no local e acompanha o Oficial de Justiça!......lógico que pode ser que ele peça uma $ajuda$ por ele ir na hora que você pedir! Mas se você quer mesmo que a pessoa seja citada fazer o que!
2006-08-02 12:23:21
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answer #9
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answered by Soldier 3
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