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1 respostas

Exatamente, segundo o artigo 188 do CPC. Porém, se houver recurso, o prazo é contado em dobro. Esses prazos valem, também, para o Ministério Público. Que privilégio!

2006-08-02 09:33:27 · answer #1 · answered by Luís Fernando 5 · 0 0

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