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2006-08-01 12:28:19 · 4 respostas · perguntado por claudiomar santos 3 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

Isto foi informado em um Band News desta semana.

2006-08-01 12:37:33 · update #1

Isto foi informado pelo jornalista Diego Casagrande no Bande News FM aqui em Porto Alegre.

2006-08-01 12:40:38 · update #2

4 respostas

Infelizmente, SIM
O estado deve pagar um salário mínimo para o detento na forma de ajuda de custo para a família do condenado, mais despesas de locomoção para as visitas de seu cônjuge. No caso do detento ser condenado a cumprir a pena no presídio de Mirandópolis, e a esposa estiver aqui em São Paulo, o estado deve pagar a condução (ônibus) até o destino (ida e volta) +600 km em cada trecho.
Infelizmente se o preso requerer este "direito" ele pode obter...a custa de nossos salários e impostos....

2006-08-05 10:59:41 · answer #1 · answered by Ka-Bar 4 · 1 0

Se a pessoa estiver com carteira de trabalho com registro quando for preso, a familia pode solicitar este beneficio.

2006-08-01 19:49:57 · answer #2 · answered by Curiosa 2 · 0 0

não recebe,o máximo que ele pode fazer e trabalhar no logal que se encontra para reduzir a sua pena e sair logo da cadeia para sustentar seus filhos, e papel da mulher e trabalhar honestamente para superar as perdas emocionais e financeiras.

2006-08-01 19:34:51 · answer #3 · answered by tancredinho2006 3 · 0 0

Claro q não.Onde vc ouviu falar disso?

2006-08-01 19:33:49 · answer #4 · answered by Tsunami 5 · 0 0

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