São Paulo, 01 de agosto de 2006.
Livro 25 pg 146 B
De acordo com o art. 25 parágrafo II, alínea "b", da constituição federal "...tornar-se impropriação indevida, por meio do objeto, estando nos autos do código penal, lei 2.574 de 15 de outubro de 1978...."
lei 2.574 de 15 de outubro de 1978 onde lê-se art. 5º ítem IV, "...a pena será de 2 anos de reclusão, sem redução de pena..."
1° Quando caracterizada infração por meio legal, após o mencionado, consideramos à juízo que, podes entrar com uma ação em base jurispurdenciária e obter êxito no certame de âmbito forense.
2° Podes entrar com uma ação por danos morais, de acordo com art. 12 do Código Civil, e procurar em uma vara o juizado de pequenas causas.
3° homologo o retro.
É o meu parecer, NADA MAIS.
Fonte:
Dr. Feitosa OAB 45.012.223
2006-08-01 11:47:08
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answer #1
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answered by BiaNCoO 3
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Depende,se o seu marido também se sente ofendido,e se a fulana tem dinheiro.
2006-08-02 09:34:04
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answer #2
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answered by nalvasol 3
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Quando um não quer dois não brigam, nem fazem nada!
A ação pode ser movida contra o seu marido (ou ex?), dentro do que está previsto na Lei. Não queira desculpá-lo, incriminando a outra parte. Quando está tudo bem entre o casal não há abertura para isso...excetuando-se se a pessoa tem problemas.
Sei de ações indenizatórias quando a "outra" ofende moralmente a esposa, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul, em que a esposa recebeu vários telefonemas (por ironia, de uma telefonista) insultando-a, aí cabe ressarcimento de danos morais. Ela separou-se, mas moveu ação contra a amante e foi decretada pelo juiz indenização de R$ 5.000,00
Atos de sedução são previstos apenas em casos de menores de idade ou de pessoas juridicamente incapazes (com deficiências diversas), não é o caso.
Acho que essa ligação de "sedução" com proteção de família é difícil, os caminhos são outros.
Pense melhor e assuma a situação.
Como se vai por fim à justiça com as próprias mãos? Essa afirmação é contraditória e não tem sentido.
Não podemos fazer justiça com as próprias mãos, senão vira um caos, uma torre de Babel.
Se quer perdoar o seu marido, perdoe. Nada a impede de recomeçar, se ele se arrependeu e também quer manter o casamento, mas não dá para manter a família subjugando a vontade das pessoas, ou seja se um quer separar, obrigá-lo a ficar junto. Deve ser feito o possível para se preservar o casamento, mas a dignidade e o respeito devem ser o lastro de tudo...Se não permearem o relacionamento do casal, que permaneçam na família. O que vai no coração de cada um, só Deus sabe! Que aconteça o melhor!
Desculpe a franqueza, mas penso que é melhor assim, pois tenho certeza de que vai repensar tudo, com seu emocional menos abalado.
"Tudo na vida é passageiro, até o motorista e o cobrador."
2006-08-01 19:20:22
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answer #3
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answered by santista 6
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Depende.... se a mulher seduz o seu próprio marido (o dela, claro) é bem diferente da mulher que seduz o marido alheio. Mas vai depender do homem cair na dela ou não. Quanto à Instituição Família, é complicado a gente querer manter uma, quando a mídia e a sociedade acabam com a mesma.
2006-08-01 18:54:37
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answer #4
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answered by Dudu 4
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Você colocou a coisa de tal forma que transformou a pessoa casada que tem relacionamento externo numa espécie de anjo ingênuo que não sabe o que está fazendo... Quando a pessoa tem caráter, nenhuma sedução o feitiça e a fidelidade ao/a seu/sua companheiro(a) será até o fim de sua vida...
2006-08-01 18:43:07
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answer #5
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answered by Anonymous
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