Apenas os trabalhadores com registro estão regidos pela CLT.
Se vc não tem registro, não tem vínculo empregatício, junte todos os comprovantes do que recebeu, do que foi descontado, etc., e quando for dispensado do trabalho reclame todos os seus direitos na Justiça do Trabalho. Procure maior orientação no sindicato da sua categoria, ou em qualquer outro.
2006-07-31 08:31:40
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answer #1
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answered by Savage 2
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concordo com "Rosso"
2006-07-31 08:29:16
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answer #2
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answered by paula 2
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Você não perde direito ao repouso, que deve ser concedido, mas apenas à remuneração correspondente a esse dia (Lei 605, de 1949).
O sábado não é dia de repouso e sim dia útil não trabalhado.
2006-07-31 08:22:10
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answer #3
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answered by Anonymous
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está correto sim,falta sem justificativa vc perde o direito ao dsr,mas não ao feriado...agora se vc trabalha sem registro,e tem recebimento de olerite precisa se avaliar se é por cooperativa...ok!!!Bjus
2006-07-31 08:16:28
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answer #4
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answered by Analu 4
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Você perde o descanso até com meia falta.
2006-07-31 08:16:24
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answer #5
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answered by Valentin 3
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Se o feriado cair na mesma semana esta correto caso contrario não,mas se vc não tem registro,deixe isto anotado a data que um dia você recebe
2006-07-31 08:16:16
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answer #6
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answered by ginho 5
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Faltando 1 dia sem justificativa pelas atuais leis vc. perde 2 isto é. Um final de semana.Ou seja um sábado e domingo.
2006-07-31 08:15:34
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answer #7
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answered by Anonymous
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